A queda de uma liminar na sexta-feira passada, que impedia a Estre Ambiental S/A de receber licenças ambientais, poderá definir a destinação do lixo de Curitiba e outros 18 municípios, ligados ao Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir do dia primeiro de novembro.
Este foi o prazo estabelecido por decisão judicial para término de funcionamento do Aterro Sanitário da Caximba, que diariamente recebe 2,4 mil toneladas de lixo geradas pelas 19 cidades.
A partir disso, a Estre Ambiental S/A tornou-se apta a receber licenças ambientais. Agora, a destinação do lixo das 19 cidades ligadas ao Consórcio depende de licença proveniente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A Estre Ambiental S/A possui um aterro sanitário em Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba, preparado para receber diariamente até três mil toneladas de lixo.
Isso pode ser constatado na decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que cassou naquele dia a liminar concedida pela juíza de direito de Fazenda Rio Grande, Patrícia Bergonse, que impedia o IAP de liberar licenças ambientais à Estre Ambiental S/A.
Para derrubar essa liminar, a empresa utilizou um agravo de instrumento, acatado por Eduardo Sarrão, juiz substituto de desembargador, na 4.ª Câmara Cível do TJ/PR.
Na decisão, Sarrão aponta três aspectos que contribuíram para a queda da liminar. O primeiro deles diz respeito à suspeição da juíza, o que a torna suspeita para processar e julgar a questão.
Outro ponto destacado por ele é a litispendência da ação, uma vez que a liminar envolve decisão já recorrida, o que também impede o processamento da ação popular.
O terceiro aspecto, por fim, envolve a avaliação da necessidade de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que já se encontra sob responsabilidade de outro magistrado.