A Justiça derrubou terça-feira (14) a proibição de acesso às praias expedida pela prefeitura de Guaratuba, no litoral do Paraná. A decisão liminar é do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná.
A proibição de acesso à orla era um decreto do prefeito Roberto Justus de 4 de abril como prevenção do contágio do coronavírus. Além de fechar as prais, o município também havia determinado o fechameto do comércio não essencial, sob pena de R$ 1 mil em caso de descumprimento e de R$ 2 mil para comerciantes reincidentes.
VEJA MAIS – Cidades do PR afrouxam o isolamento, mas obrigam uso de máscaras nas ruas
No entanto, após um pedido feito por um morador da cidade, o desembargador decidiu suspender liminarmente a proibição. No despacho, o desembargador considerou que o decreto não apresentou “informações sobre os fundamentos legais e científicos que embasaram” o documento, considerado uma “constrição à liberdade de ir e vir”.
A decisão começou a valer imediatamente. A prefeitura pode recorrer.
Matinhos
Matinhos e Pontal do Paraná também decidiram impedir o acesso às praias. Em Matinhos, fiscais da prefeitura primeiro orientam quem estiver na orla a sair. Se a pessoa desobedecer, a multa é de R$ 2 mil.
SAIBA MAIS – Veja como funciona a consulta online criada para combater o coronavírus no Paraná
Os prefeitos do litoral também têm feito apelos constantes à população de outras cidades, em especial Curitiba, para que não desçam para as praias durante a pandemia. O alerta é de que o sistema de saúde desses municípios não teriam condições de atender pacientes além dos moradores das próprias cidades.