Crime!

Júri popular do caso Daniel tem testemunhas sigilosas e formação dos jurados

Edison Brittes, réu confesso do assassinato de Daniel, foi levado pelo Depen para o Julgamento. Foto: Reprodução/Meio Dia Paraná/RPC.

As primeiras horas do julgamento do caso envolvendo a morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, nesta segunda-feira (18), no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, foram de definição do júri e de acompanhamento de testemunhas sigilosas. A previsão é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Para o júri, 160 pessoas foram convocadas, sendo sete selecionadas para o Conselho de Sentença. Foram selecionados quatro mulheres jovens, um homem de meia idade, um homem jovem e um idoso. Quanto às testemunhas, 19 são de defesa e 5 de acusação, sendo 4 destas sigilosas.

A mãe de Daniel e outros familiares acompanham o julgamento no período da tarde.

O crime!

O caso ocorreu em 2018, quando o jogador de 24 anos foi encontrado morto em uma área rural de São José dos Pinhais, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia. O crime ocorreu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, de 38 anos. O empresário confessou posteriormente ter assassinado o jogador.

Área no entorno do fórum foi interditada para o julgamento. Foto: Tribuna do Paraná.

Réus do caso Daniel

Após a conclusão do inquérito policial, sete pessoas viraram réus pela morte de Daniel:

Edison Brittes Jr. assassino confesso do atleta, indiciado por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;

Cristiana Brittes: indiciada por homicídio qualificado, coação de testemunha e fraude processual;

Allana Brittes: indiciada por coação de testemunha e fraude processual;

Eduardo da Silva: indiciado por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor;

Ygor King: homicídio triplamente qualificado e ocultação do cadáver;

David Willian da Silva: homicídio triplamente qualificado e ocultação do cadáver;

Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual

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