O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, por unanimidade de votos, na tarde de segunda-feira (12), abrir processo administrativo disciplinar e afastar do trabalho, no decorrer da apuração, a juíza Gisele Lara Ribeiro, acusada de desrespeitar, humilhar, xingar e ameaçar servidores, e de prevaricar (que, segundo o Código Penal, é a atitude do funcionário público de retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
O caso foi relatado em junho, pela Gazeta do Povo, no blog de Lúcio Vaz, com base em procedimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com denúncia de que ela teria xingado os funcionários e determinado que os processos de advogados de quem a magistrada não gostava fossem atrasados. Ela atuava na Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba.
O advogado Francisco Zardo, que defende a juíza, alegou que as gravações são provas ilícitas e apresentou ainda depoimentos de vários profissionais que endossam a boa conduta da magistrada. Leia mais sobre o que diz a defesa.
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Quais são as denúncias
As denúncias foram feitas com base em gravações ambientais e de telefonemas. Nelas, a juíza aparece ameaçando e também proferindo palavrões impublicáveis: “Eu vou chutar essa guria”; “a filha da p… que não sabe enxergar m… nenhuma”. De acordo com o relatório da Corregedoria no Paraná, “observam-se relatos de que a magistrada insinuava a incompetência de alguns dos servidores para outros ali lotados. Nos casos em que era procurada para o saneamento de dúvidas sobre o cumprimento dos atos jurisdicionais, proferia ofensas, aos gritos, utilizando-se de expressões como ‘tinha que desenhar tudo’; ‘parece que você tem paralisia cerebral’; ou ‘esse servidor é um burro'”.
Segundo a Corregedoria, não seriam casos isolados. Há relatos, de que, durante uma reunião, a magistrada teria se referido a uma servidora, diante dos demais funcionários, como sua “escrava branca”. “Não obstante a magistrada assevere que, no aspecto subjetivo, pretendia ressaltar o valoroso labor da servidora, objetivamente o emprego de expressão que remete à escravatura, fato valorado não apenas juridicamente, mas também socialmente, como altamente negativo, indica conduta que também implica transgressão dos deveres acima explicitados”, registra o documento.
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Em outro momento, aos gritos, a juíza teria proferido frases como: “eles são um bando de filhos da p…. Você não tá entendendo? Confiou, f… (…) Daria pra confiar se eu fosse bem vagabunda, ‘trepadeira’. Como eu não sou assim, nós ‘se f…’”. Há também relatos de que Gisele teria tecido, aos servidores, comentários depreciativos e palavras ofensivas a advogados, previamente ao atendimento. Ao receber a informação de que um advogado a procurava, ela teria proferido expressões como: “o que essa gentinha quer? São um bando de porcos”; e “manda entrar essa gentalha”.
A juíza também teria determinado que houvesse prejuízo na tramitação processual daqueles que a procuravam. Segundo os relatos, por vezes, após atender aos advogados, a magistrada ordenava que o processo ficasse “no fim da fila” ou aguardasse até 100 dias para ser analisado. “Conforme se extrai de arquivo de áudio, que retrata gravação ambiental de conversação, em determinada ocasião a reclamada passou até mesmo a ridicularizar a aparência física do advogado e a afirmar que teria vontade de desferir contra ele uma facada”.
A Corregedoria Nacional acrescenta que, além das condutas narradas, a magistrada teria admitido fazer um “gerenciamento na condução dos processos”, o que demandaria apuração da existência de indevida limitação das conclusões, gerando “artificialmente” a percepção de que a produção da magistrada estava compatível com os processos que aguardavam despachos e decisões.
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Abertura do PAD e o que diz a defesa
Durante a discussão para a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD), desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ-PR alegaram que o comportamento da juíza parece incompatível com a função e que há denúncias reiteradas contra ela. O advogado Francisco Zardo, que defende a juíza, alegou que as gravações são provas ilícitas (feitas por terceiros não envolvidos na conversa e sem autorização judicial), que não houve a possibilidade de arrolar testemunhas de defesa na fase de apuração prévia dos fatos e que não se buscou uma saída conciliatória.
Durante a sustentação oral, o advogado alegou também que a juíza vive sob pressão, em uma vara responsável pela corregedoria de cartórios e que, com o seu trabalho, fez muitos desafetos. Apresentou ainda depoimentos de vários profissionais que endossam a boa conduta da magistrada. Em entrevista à Gazeta do Povo, após a decisão do Órgão Especial, ele disse que pretende manter os argumentos das defesa e, com base em testemunhas, mostrar a versão da magistrada sobre os fatos.
A partir da decisão de abir o PAD, o caso será investigado com mais profundidade. As punições possíveis num caso como esse estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão (apenas no caso de profissionais com até dois anos na função).
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