Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) resolveram afastar o juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que desde 18 de março de 2020 não realizou nenhuma audiência relativa aos processos judiciais da sua unidade. A decisão foi tomada durante sessão virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 30 de novembro e 3 de dezembro, e se baseou no relatório de correição realizado pela corregedora do TRT9, Nair Maria Lunardelli Ramos.
Quando a correição foi iniciada na 17ª Vara do Trabalho, há mais de um ano, a quantidade de processos sem movimentação estava “muito acima da normalidade”, apontou a corregedora em seu relatório. E, ao longo da correição, ainda segundo ela, houve resistência na unidade para que os problemas fossem corrigidos.
Além disso, com a pandemia do novo coronavírus, no final de março, as audiências presenciais foram suspensas no TRT9. No início de maio, adaptações foram feitas para que as audiências fossem retomadas por meio da internet, por videoconferência. O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho, contudo, não adotou o novo modelo de audiências. Ele alegou, conforme reproduzido pela corregedora em seu relatório, que “não teria capacidade técnica para utilizar recursos tecnológicos para os quais não teve treinamento/instrução”.
“Analisando o painel de audiências, com dados de 15/11/2020, constata-se que, desde 18 de março de 2020 o juiz titular da unidade não realizou nenhuma audiência, existindo hoje 841 processos fora de pauta na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, sendo sob sua responsabilidade 614. Constata-se que, desses 614 processos, 394 referem-se aos retirados de pauta durante o período da pandemia e o restante refere-se a casos que em março de 2020 ainda não haviam sido incluídos em pauta”, resumiu a corregedora.
Nair Ramos conclui que ao invés da “melhoria buscada pela correição”, houve “uma acentuada piora” em relação ao desempenho de Moreira, “haja vista que não se pode nem considerar qualquer média, já que os processos, na sua quase totalidade, encontram-se fora de pauta, aproximando-se sua média a ‘0’ até 2021”.
Não é a primeira polêmica envolvendo Bento Luiz de Azambuja Moreira. No ano de 2007, quando o juiz atuava na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, ele cancelou uma audiência porque uma das partes, um agricultor, usava chinelos de dedo. O caso ganhou repercussão nacional – em 2010, a Justiça Federal determinou que se pagasse uma indenização de R$ 10 mil ao trabalhador.
Nesta quinta-feira (10), a Gazeta do Povo não conseguiu contato com Moreira, que segue recebendo os salários, apesar do afastamento. Em nota à imprensa, o TRT9 explicou que “por ora ele permanece afastado da Vara para fins de verificação administrativa da situação”. “Em seguida, com ele ainda afastado, a Corregedoria dará início a um sigiloso Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O sigilo é apenas na fase de apuração. O julgamento não será sigiloso. Se ficar provada a responsabilidade do juiz, ele pode perder o cargo e a remuneração”, informou. Com a saída dele, foi indicada a juíza Camila Gabriela Greber Caldas para exercer a titularidade da 17ª Vara do Trabalho.
Em relação às audiências por videoconferência, o TRT9 também informou à imprensa, por meio de nota, que foi montada “uma estrutura que permitisse aos magistrados e aos servidores realizar seus trabalhos a distância e em segurança”. “Essa estrutura inclui programas que permitem a realização de audiências remotas, um sistema de comunicação que coloca em contato todos os funcionários e uma série de treinamentos e cursos preparatórios, em colaboração com a Escola Judicial. Essa organização permitiu que a Justiça do Trabalho continuasse atendendo a população”, conclui a nota.