O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, rejeitou um pedido feito pela Procuradora da República de Ponta Grossa (PR) para se declarar suspeito e se afastar dos processos derivados da Operação Lava Jato.

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A decisão foi dada durante o fim de semana no processo em que ele é citado por supostamente ter feito uma doação de R$ 13 à campanha petista e usar a sigla “LUL22” como identificação eletrônica no sistema da Justiça do Paraná. Appio foi alvo de uma ação chamada de “petição de arguição de suspeição”, um instrumento para trocar o juiz da causa quando há desconfiança de parcialidade.

No despacho, o magistrado afirma que a Procuradora não apresenta argumentos para pedir a suspeição dentro do que diz o Código de Processo Penal, e que não há “fatos específicos que permitam aferir a suposta suspeição deste Julgador para análise do feito em questão”.

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Appio diz que a Procuradora sequer atendeu “às regras mais comezinhas da urbanidade e civilidade entre as autoridades federais”, e que estaria, ainda, difamando a memória do pai, o deputado federal Francisco Appio (PP-RS), falecido em 2022 vítima de um acidente vascular cerebral (AVC).

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“Tudo na finalidade de pressionar este Juízo Federal, afrontando os sagrados princípios constitucionais do juiz natural e todas as garantias de independência funcional dos juízes”, completou classificando a ação da Procuradora como “leviana” e de conjecturas “desprovidas de qualquer lastro probatório e sem qualquer vinculação ao caso em exame”.

O que??

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