O Governo do Paraná divulgou nesta terça-feira (30) o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2022. Os valores devidos poderão ser quitados à vista ou divididos em até cinco parcelas mensais, com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

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A cobrança se inicia no dia 17 de janeiro de 2022, e o imposto é calculado com base no valor venal do veículo. Para ônibus, microônibus, caminhões e outros veículos de carga, veículos de propriedade de empresas locadoras e veículos movidos a gás natural veicular (GNV) devidamente regularizados junto ao Detran o imposto é de 1% sobre o valor do veículo. Para os demais casos, a alíquota sobe para 3,5%.

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Não haverá envio de boleto ou qualquer outro documento de cobrança para a casa dos contribuintes. As guias de pagamento do IPVA podem ser acessadas no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa), e é necessário tem em mãos o número do Renavam – este número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir de 1º de janeiro de 2022, e no caso de pagamento a vista há um desconto de 3% sobre o valor do imposto.

Até o fim de dezembro a Sefa espera concluir o credenciamento das empresas financeiras e de pagamentos para que seja possível pagar o IPVA 2022 com cartão de crédito. A fase de habilitação técnica teve início nesta semana, e a assinatura do termo de credenciamento deve ser realizada nas próximas semanas.

Confira o calendário de pagamento do IPVA 2022

Pagamento a vista, com desconto de 3%:

Placas com final 1 e 2: 17/01
Placas com final 3 e 4: 18/01
Placas com final 6 e 6: 19/01
Placas com final 7 e 8: 20/01
Placas com final 9 e 0: 21/01

Pagamento parcelado:

Placas com final 1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04 e 17/05
Placas com final 3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04 e 18/05
Placas com final 5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04 e 19/05
Placas com final 7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04 e 20/05
Placas com final 9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04 e 23/05

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