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Indicação de condutor pra recebimento de multa agora pode ser feita pela internet

Foto: Aliocha Mauricio/Arquivo/Tribuna do Paraná
Foto: Aliocha Mauricio/Arquivo/Tribuna do Paraná

Uma nova ferramenta promete facilitar a vida de proprietários de veículos que precisam fazer indicação de condutor para recebimento de multa. Por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Curitiba e o Governo do Paraná, essa tarefa agora pode ser feita pela internet.

A novidade foi apresentada pelo prefeito Rafael Greca nesta terça-feira (3), em comemoração à Semana Nacional de Trânsito (SNT), que acontece no mês de setembro.

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No entanto, o atendimento presencial continua, para quem preferir. Também é possível encaminhar a documentação necessária pelo Correio, dentro do prazo limite indicado na notificação.

De acordo com a prefeitura, diariamente, a Superintendência Municipal de Trânsito (Setran) faz cerca de 500 atendimentos presenciais na sede (Rua Benjamin Constant, 157) e nos postos das administrações regionais. Aproximadamente 70% se referem à indicação de condutor.

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Como fazer pela internet

Para fazer o procedimento pela internet, basta acessar o site da Setran e seguir os passos indicados. É necessário o cadastro prévio na plataforma do Paraná Inteligência Artificial (PIÁ), do Governo do Estado. O acesso ao sistema online foi desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Após o envio das informações pelo cidadão, o sistema trata digitalmente todo o processo, com instrução automática de documentos disponíveis, como dados de propriedade, prontuário de pontuação, cópia de documentos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidos no Paraná, boletins de ocorrência de roubo dos veículos e aferição de equipamentos eletrônicos.

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Próximos passos

Nesta primeira fase, o serviço online está disponível apenas para pessoas físicas. Na sequência, será ampliado para pessoas jurídicas.

A Setran reforça que em caso de multa a veículo de pessoa jurídica é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator, sob pena de incorrer na chamada multa de Não Identificação de Condutor (NIC), conforme previsto no artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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