Pensando na limitação dos idosos com doenças crônicas, principalmente na sua locomoção, o vereador Eder Borges (PL) apresentou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação do transporte gratuito para este grupo de pessoas. A iniciativa visa facilitar o deslocamento desse público para consultas e procedimentos médicos essenciais.
As pessoas portadoras de doenças crônicas – condição de saúde que dura muito tempo, podendo se estender por meses ou mesmo por toda a vida – enfrentam muitas dificuldades ao longo da vida. Pela condição que se encontram, o acompanhamento médico regular é essencial, para garantir longevidade e uma boa qualidade de vida.
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O vereador destaca que muitos idosos, na hora de chegar às unidades de saúde, enfrentam problemas relacionados tanto pela distância até os pontos de ônibus quanto pela falta de transporte público adequado para suas necessidades. “O Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade na formulação e execução de políticas sociais públicas. Esse projeto busca garantir que os idosos tenham condições dignas de acesso ao tratamento médico necessário”, explica o parlamentar.
Como funcionará o transporte gratuito?
Caso aprovado pela Câmara Municipal, o serviço poderá ser realizado por veículos da frota municipal ou por empresas contratadas via convênio pela Prefeitura de Curitiba. O acionamento será feito pelo próprio beneficiário, que deverá comprovar seu direito ao transporte conforme normas estabelecidas pelo órgão competente.
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O benefício terá validade de 12 meses e precisará ser renovado anualmente, mediante nova comprovação da necessidade do deslocamento. Atualmente, o projeto (005.00118.2025) aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, seguirá para as demais comissões temáticas da CMC. Se aprovada pelo plenário e sancionada pelo Executivo, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
Quais são os critérios para a obtenção do benefício?
Para ter direito ao transporte gratuito, o idoso deverá se cadastrar no órgão municipal responsável, apresentando: comprovação da doença crônica, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID); o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) e outras categorias médicas regulamentadas; laudo ou documento médico válido, atestando a condição crônica e a necessidade de deslocamento frequente. A renovação do benefício será feita anualmente, conforme avaliação médica.
Propostas semelhantes
A proposta de Eder Borges encontra respaldo legal no Estatuto da Pessoa Idosa e segue modelos semelhantes já discutidos na Câmara em anos anteriores. Entre as proposições similares, estão os projetos de Beto Moraes (PSD) (005.00125.2007), e dos ex-vereadores Ney Leprevost (005.00177.2005), Sabino Picolo (005.00098.2012, 005.00104.2013) e Tito Zeglin (005.00029.2009), que não chegaram à votação em plenário.
