O chacareiro Gilberto Braun, 71 anos, teve uma ingrata surpresa no mês passado. Chegou à sua casa uma carta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informando que ele deveria devolver R$ 35 mil à Previdência. Há três anos, Gilberto recebia o amparo social ao idoso, benefício para quem não tem renda para manter sua subsistência. “Como R$ 780 não eram suficientes para sustentar a esposa e a filha de oito anos, ele acabou arranjando um emprego de carteira assinada para complementar”, explica seu filho, Emerson Friesen Braun.

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Trabalhador da roça durante grande parte da vida e apenas com o antigo ginásio completo, Gilberto não tinha tempo de contribuição suficiente para se aposentar. “Ele foi ao INSS para pedir informações, saiu de lá com esse auxílio idoso, mas achando que estava aposentado. Não foi explicado que ele não poderia ter registro na carteira”, conta o filho. A família está preocupada, pois o idoso é o único provedor da casa e não tem como quitar a dívida.

O valor cobrado de Gilberto faz parte de um bolo de R$ 11,5 milhões que saíram dos cofres do INSS em forma de benefícios comprovadamente irregulares em Curitiba, região metropolitana e litoral em 2015. Entre os tipos de ganho indevido, estão a acumulação de benefícios, quando o segurado soma dois ou mais benefícios que não poderiam ser conciliados; recebimento pós-óbito, quando algum parente ou pessoa próxima se apropria do benefício de um segurado falecido; retorno ao trabalho sem notificação à Previdência; e recebimento de amparo assistencial quando se passa a descumprir algum critério para concessão que foi o caso do chacareiro.

Causa perdida

Apesar de a irregularidade ter se dado mais por desinformação do que má fé, não há como reverter a situação de Gilberto, afirma o advogado da comissão de direito previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR), Leonardo Ziccarelli.
Segundo ele, o amparo social ao idoso tem requisitos próprios para concessão. A renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa. “Quando requisitou o auxílio, ele comprovou a situação de miserabilidade e fazia jus ao amparo social. Por previsão legal, quando se passa a ter renda, o benefício deve cessar. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei”, diz.

Fique ligado nesta dica!

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Para não ser pego desprevenido pela suspeita de alguma irregularidade, a chefe da divisão de benefícios da gerência de Curitiba do INSS, Lílian Scanes, recomenda que os segurados mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados.
Alteração
Qualquer mudança, como de endereço ou estado civil, deve ser comunicada pelo telefone 135. “Procurem tirar dúvidas direto com o INSS através desse número de telefone. Às vezes, uma terceira pessoa intermedia a requisição do benefício e não passa as informações importantes ao segurado”, ressalta Lílian.

De olho

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A chefe da divisão de benefícios da gerência de Curitiba do INSS, Lílian Scanes, explica que existe um setor responsável somente pela fiscalização de irregularidades, para fins de correção e cobrança. Quando alguma suspeita é detectada, o segurado é notificado, tem prazos para se defender, comprovar regularidade e entrar com recurso.
“A apuração é um processo demorado. Antes da suspensão do benefício, garantimos o direito a ampla d,efesa e apresentação do contraditório. Caso seja comprovada irregularidade, fazemos a cobrança. É possível buscar a possibilidade de parcelamento para regularizar a situação”, diz.

Segundo ela, o sistema do INSS está mais avançado e faz o cruzamento de dados de várias fontes, como o Ministério do Trabalho, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Programa de Integração Social (PIS), entre outros. Além do rastreamento eficiente, a fiscalização conta ainda com denúncias feitas através da ouvidoria do INSS.