Caso de 2009

Hospital da UFPR é absolvido de morte em maternidade

O Hospital Victor Ferreira do Amaral, vinculado à Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi absolvido da culpa pela morte de uma bebê no ano de 2009. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que os profissionais agiram dentro do protocolo, ao contrário do que alegavam os pais da criança, que acusavam a equipe de negligência e pediam indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão saiu na última semana.

Conforme os documentos anexos no processo, a autora, na época com 14 anos e grávida de 36 semanas, dirigiu-se à maternidade por causa de fortes dores na barriga. Ela alegou que, mesmo tendo constatado o baixo índice de líquido amniótico, os médicos a mandaram de volta para casa. Entretanto, no dia seguinte voltou ao hospital e foi submetida a um parto de emergencial. A criança apresentou diversos problemas respiratórios, entre eles doença de membrana hialina grave e pneumonia, e morreu dois dias após o nascimento.

No laudo encomendado pela 6ª Vara Federal de Curitiba, o perito concluiu que as condutas tomadas pela equipe médica respeitaram as diretrizes estabelecidas pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. Após o pedido ser rejeitado em primeira instância, os pais da criança recorreram ao tribunal.

A sentença foi mantida na íntegra pela 3ª Turma. Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, disse: “não se vislumbrando nexo de causalidade entre a conduta estatal – atendimento médico-hospitalar no acompanhamento da gestante e na efetivação do parto – e o óbito da recém nascida, não há se falar em danos materiais e morais a serem indenizados”.

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