Nesta terça-feira (22), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou Alcione Tessari pelo crime de injúria racial contra o repórter fotográfico Franklin de Freitas. O caso refere-se a um episódio ocorrido em 28 de abril de 2024, no Estádio Major Antônio Couto Pereira, durante uma partida entre Coritiba e Brusque.
A sentença, proferida pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, condenou o réu a três anos e 28 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 135 dias-multa. Essa é a primeira condenação que referência a Lei Vini Júnior (Lei Ordinária nº 16.267/2023), que visa combater o racismo nos estádios brasileiros.
O repórter Franklin de Freitas relatou ter recebido a notícia da condenação na manhã de quarta-feira (23), por meio de seu advogado, e classificou a decisão como satisfatória. “Me senti aliviado. Ainda é um tema sobre o qual precisamos debater e avançar muito como sociedade”, afirmou.
O jornalista também destacou a importância da postura do clube, ao expulsar o réu do quadro de sócios, e dos torcedores, que testemunharam o crime. “Essa condenação serve de exemplo para que as pessoas que cometem atitudes similares pensem dez, cem vezes antes de dizer qualquer coisa ou cometer qualquer ato racista”, completou Franklin.
Julgamento representa um marco na legislação brasileira
O advogado Luis Fernando Pedruco, que acompanhou Franklin ao longo do processo, ressaltou que o caso se tornou um exemplo tanto da atuação do Judiciário quanto das possibilidades de apoio por parte da administração municipal. “O município não pode legislar sobre questões criminais ou penais, mas pode criar protocolos que ajudem o Judiciário a funcionar melhor”, explicou.
Pedruco também apontou que a pronta reação de Franklin contribuiu para o desfecho do caso, somada às ações do clube e ao apoio dos torcedores. “A forma como o Franklin enfrentou esse crime serve de exemplo para outros casos para que as pessoas não sintam medo, procurem e acreditem na Justiça e conheçam seus direitos”, afirmou.
Na sentença, o juiz destacou a coerência e clareza com que a vítima apresentou a denúncia. Após o jogo, Franklin registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe). A denúncia foi acolhida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em 17 de junho de 2024. Durante a fase de instrução, seis testemunhas foram ouvidas.
