A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pedindo a reconsideração da decisão liminar que suspendeu a submissão ao plenário da perda do mandato do vereador Renato Freitas (PT). Na justificativa, encaminhada na manhã desta sexta-feira (20), a CMC compartilhou com o TJ-PR resultados preliminares da sindicância interna aberta pela Corregedoria para investigar suposto uso indevido do e-mail institucional para ofensas racistas relacionadas que teriam sido disparadas pelo vereador Sidnei Toaldo (Patriota), um dos membros da Comissão de Ética da CMC e relator do pedido de cassação.
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Ao deferir parcialmente o pedido de tutela na ação anulatória movida pelo vereador Renato Freitas, a juíza da Fazenda Pública suspendeu a sessão de julgamento até a conclusão da sindicância interna da CMC a respeito do e-mail racista. Ela entendeu que, se fosse confirmado que Toaldo eviou o e-mail, haveria justificativa para considerar a nulidade do processo por falta de imparcialidade. A CMC argumenta que os resultados preliminares não confirmam essa tese da defesa.
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“Verificou-se que para o seu envio [do e-mail com ofensas racistas] foi utilizado um serviço de envio de e-mails anônimo, hospedado na República Tcheca, que não armazena logs, ou seja, não guarda registros para auditoria/mapeamento de informações, tais como data, hora, IP etc. Percebe-se, então, que houve claro objetivo de forjar o remetente da mensagem, simulando as credenciais de envio como sendo as do vereador Sidnei Toaldo”, diz análise da Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicações (DTIC) da CMC, que identifica textualmente o serviço usado para a fraude do envio.
A análise da DTIC realizada com a cooperação dos vereadores Renato Freitas e Sidnei Toaldo, que deram à corregedora Amália Tortato (Novo) o acesso à sua comunicação eletrônica pessoal. “A sindicância apenas não foi concluída, pois, como informado pela área técnica, há diligências efetuadas junto à empresa fornecedora Serpro pendentes de retorno, mas que em nada mudam o fato de que o e-mail foi forjado e não partiu da conta institucional do vereador Sidnei Toaldo”, justifica a Procuradoria Jurídica da CMC.
Decisão
Por se tratar de um agravo de instrumento, caberá a uma das Câmaras Cíveis do TJ-PR analisar o pedido da CMC – havendo também a possibilidade, segundo o Código do Processo Civil, da própria magistrada que concedeu a liminar rever a sua decisão.
A sessão de julgamento está suspensa desde quinta-feira (19).