Há um mês o prefeito de Curitiba, Rafael Greca, desistiu de impor um limite de viagens gratuitas para deficientes físicos. A medida foi anunciada e cancelada na mesma semana, depois de ser criticada por centenas de usuários do transporte coletivo. Depois deste processo “confuso”, idosos e deficientes ficaram em dúvida sobre os benefícios que possuem.
Segundo Luciano Tobis, 43 anos, deficiente auditivo, o seu cartão ficou uma semana bloqueado, durante o processo de cancelamento da medida. “Meu cartão só foi desbloqueado porque liguei no gabinete do prefeito, e de lá ligaram para a URBS”, completou.
Por conta das dúvidas, a Tribuna do Paraná entrou em contato com a Urbanização de Curitiba (URBS) para saber como está a lei e quais benefícios existem. De acordo com o órgão, no caso de pessoas de baixa renda, com deficiência física, intelectual, visual, auditiva e patologias crônicas definidas no Decreto Municipal nº 2244 tem direito ao benefício da gratuidade no transporte público, sem o limite de passagens.
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A renovação deve ser anual, com comparecimento aos postos de atendimento da Urbs para apresentar a documentação necessária que comprove o direito. Vale lembrar que para aposentados por invalidez, existe a limitação de 25 passagens.
Idosos
Já no caso de idosos, o benefício da isenção tarifária é garantido por Lei Federal, que não pode ser alterada no âmbito municipal, portanto, não pode ser modificada. A única exigência para idosos é a renovação anual do cadastro de beneficiário, que é feito no mês de aniversário. O idoso deve comparecer em qualquer posto de atendimento da Urbs para renovar o cartão-transporte. Basta levar um documento com foto e o cartão-transporte.