Covid-19

Governador Ratinho Jr. suspende quarentena restritiva; Curitiba volta pra bandeira laranja

Governador Ratinho Jr. Foto: Jose Fernando Ogura/AEN

O Governo do Paraná anunciou no fim da tarde desta terça-feira (14), que não irá prorrogar o decreto estadual 4942/20 com medidas mais restritivas contra o coronavírus. A medida passa novamente a responsabilidade do controle da pandemia para as prefeituras municipais. Curitiba retorna, portanto e por enquanto, à bandeira laranja (Veja mais detalhes no final do texto).

“O Governo do Estado informa que as medidas restritivas constantes do decreto 4942/20, válidas para as regionais de Saúde de Londrina, Cascavel, Cornélio Procópio, Toledo, Cianorte, Litoral e Região Metropolitana de Curitiba perdem efeito a partir desta terça-feira (14). A decisão foi tomada por orientação da vigilância epidemiológica. As restrições para a 1ª Regional de Saúde, do Litoral, serão mantidas até o dia 21 de julho”, diz a nota.

O decreto estava em vigor desde o dia 1.º de julho e valeu por 15 dias, ou seja, até esta terça. Com isso, comércios e prestadores de serviço que foram considerados não essenciais podem voltar a reabrir em breve, dependendo do que a Prefeitura de Curitiba vai decidir via decretos municipais.

A infectologista Marion Burger disse mais cedo que novas medidas de isolamento serão discutidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a partir de quarta-feira (15). “E amanhã, na nossa live, a gente vai discutir mais como serão as medidas daqui para frente em relação à covid-19 em Curitiba”, anunciou a médica infectologista da SMS, na tarde desta terça-feira.

A Prefeitura de Curitiba emitiu uma nota segundos depois do Governo do Paraná confirmando o fim das restrições. “Com o fim das medidas da quarentena restritiva estabelecidas pelo governo estadual no Decreto 4942/2020, o regramento em vigor para o município de Curitiba é o estabelecido no Decreto Municipal 810/2020.
Essas medidas valem até a publicação de um novo decreto, o que deve acontecer ainda esta semana com o objetivo de atualizar o conteúdo legal frente ao cenário da pandemia de covid-19 na cidade”.

Palavra do comércio

Para o presidente da Associação Comercial do Paraná, Camilo Turmina, a decisão desta terça-feira chega com alívio e também traz responsabilidade. “Estamos satisfeitos por poder voltar a trabalhar. Não há o que considerar a mais do que isso, a não ser que o comércio deve assumir a responsabilidade de não retroceder com as medidas, ou seja, é preciso cumprir à risca as medidas sanitárias para conter o contágio do coronavírus sem precisar fechar mais uma vez”, disse Turmina.

A Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) espera que a liberdade de trabalho para o setor não seja mais retirada. O presidente da entidade, Fábio Aguayo, propõe que os prefeitos do Paraná aliem o combate ao coronavírus com medidas que salvem vidas e negócios. “Nós queremos a liberdade moderada, com responsabilidade e prevenção no decreto municipal da capital, para que todos nós do setor consigamos salvar as vidas e os negócios para o sustento de milhares de famílias”, disse o presidente.

BANDEIRA LARANJA

As normas que estão valendo são as constantes no decreto 810/2020 da Prefeitura, que estabelece que:

Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades, enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19):

I – academias e locais de práticas desportivas;
II – parques;
III – estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou
periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades
correlatas;
IV – bares e atividades correlatas.
Parágrafo único. Nos clubes sociais e esportivos, fica suspenso o funcionamento dos serviços e
atividades previstos nos incisos deste artigo.

Fica suspensa a realização de missas e cultos religiosos presenciais, com assembleia comunitária de fiéis, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19). Fica assegurada a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas.

Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:

I – atividades comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
II – shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura de lojas/quiosques aos sábados e domingos;
III – serviços de alimentação localizados no interior dos shopping centers: nos horários e dias de funcionamento dos shopping;
IV – galerias e centros comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
V – serviços de alimentação localizados no interior de galerias e centros comerciais: nos horários e dias de funcionamento das galerias e centros comerciais;
VI – restaurantes e lanchonetes: das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas, podendo funcionar em todos os dias da semana;
VII – escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking: 6 (seis) horas por dia, exceto para atividades de home-office.

Parágrafo único. Os serviços e atividades previstos neste artigo podem funcionar na modalidade delivery ou drive thru, sem restrição de horário, em todos os dias da semana.

Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público habitual:

I – hotéis, inclusive resorts;
II – pousadas.

Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário de atendimento e redução de até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação:

I – serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home-office, das 9 às 15 horas e das 15 às 21 horas.

Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, bem como as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br.


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