Cerca de 300 trabalhadores realizam, nesta sexta-feira (31), um protesto em frente à fábrica da Renault, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Na última terça-feira (21), 747 funcionários foram demitidos pela empresa. Desde então, os 7 mil empregados da fabricante de automóveis estão em greve. 

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Os protestos ocorrem nas seis portarias da Renault em Curitiba e também fora do estado, nas revendedoras de São Paulo e Minas Gerais.

Na próxima segunda-feira (3), o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (SMC) irá se reunir com representantes do governo do Paraná e da Renault para tentar costurar um acordo para reintegração dos trabalhadores demitidos. 

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Para o SMC, houve falta de diálogo da Renault com os empregados antes de efetuar as demissões. Outra reclamação é que a empresa recebe incentivos públicos e por lei deve cumprir regras contra demissões em massa.  

“Qualquer saída nossa daqui passa pela garantia da reintegração dos trabalhadores”, afirma o vice-presidente da SMC, Nelsão da Força. “Infelizmente hoje fomos surpreendidos pela segurança particular da Renault, que agiu com truculência”, complementa o sindicalista. 

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A Polícia Militar também está no local, mas até o fechamento da reportagem não houve relatos de confrontos. “Os PMs estão agindo de forma correta. Eles entendem a nossa situação”, conta Filipe Souza, que atuava como inspetor de qualidade. “Estamos aqui de forma pacífica, mas a empresa está irredutível. Eles não querem nem ouvir os trabalhadores”, complementa o funcionário demitido. 

Os trabalhadores prometem fazer vigília na frente da fábrica e estão convocando todos os funcionários para uma assembleia-geral para segunda-feira (03). 

Em nota oficial, a Renault diz que a situação se agravou por conta a pandemia do coronavírus e que propôs redução de 25% de jornada e salário. 

“A Renault afirma que não está descumprindo a legislação nem o Protocolo Paraná Competitivo assinado em 2011, pois o compromisso assumido no protocolo foi atingido já em 2014 e se mantém até hoje. Importante destacar, ainda, que o protocolo tem uma cláusula que se refere a situações de força maior e eventos imprevisíveis, como é o caso da pandemia da Covid-19. Em relação à Lei Estadual 15.426/2007, está previsto que a manutenção de nível de emprego e vedação de dispensa, salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica, o que se aplica ao momento em função da pandemia da Covid-19”, diz a nota.


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