As equipes de fiscalização da Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) percorrem a cidade para coibir ações de disseminação da covid-19 desde 1º de abril do ano passado, mas foi a partir de 5 de janeiro que passou a valer a Lei Municipal 15799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.

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De lá para cá, somente nas ações realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo (nas Aifus e ações com a Guarda Municipal) foram realizadas 3.182 vistorias que resultaram na interdição de 697 estabelecimentos flagrados em funcionamento descumprindo as medidas sanitárias obrigatórias e de 1.518 autos lavrados tanto para cidadãos e empresas.

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801 autos de infração foram lavrados para pessoas físicas que participaram de situações de aglomeração, descumpriram o toque de recolher, se recusaram a usar máscara (nestes casos, antes da multa a pessoa recebe uma advertência verbal) ou pela tentativa de obstruir ou dificultar a ação de fiscalização.

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Outros 717 autos de infração foram para empresas, de diferentes áreas de atuação, por desrespeito à restrição temporária da atividade considerada de alto risco para à saúde pública no período (bares e festas clandestinas, por exemplo) e ao toque de recolher, por promoverem eventos com aglomeração, permitirem uso de narguilé, deixarem de oferecer álcool em gel ou de garantir o distanciamento social e o uso de máscara.

Fiscalizações da última semana

Em quatro dias, a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) vistoriou 84 locais em Curitiba, nos bairros e também na região central. Bares, casas de jogos, casas de eventos, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, academia e cancha de esporte estão entre os lugares interditados e autuados pela fiscalização realizada por agentes da Prefeitura de Curitiba e também pelo Governo do Estado.

Do total, 16 locais foram flagrados com irregularidades sanitárias e tiveram as atividades suspensas. A soma dos autos de infração de segunda (7) a quinta-feira (10) é de R$ 215 mil. As penalidades foram aplicadas devido à realização de atividade com restrição no período e descumprimento do horário permitido para a prática comercial.

Baladas clandestinas

A promoção de eventos de massa, como as baladas clandestinas em chácaras e espaços de eventos e as reuniões com aglomeração, acumulam 72 autos de infração. As multas para essas infrações podem variar de R$ 5 mil a 150 mil e podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. Já a falta de controle do número de pessoas em estabelecimentos rendeu 33 autos de infração.

Para a imposição da penalidade e sua graduação, os fiscais consideram a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública, além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.

Processo administrativo

Os autos lavrados a partir da lei 15799/2021 somam mais de R$ 14 milhões. Todas as pessoas e empresas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo.

O não pagamento das multas geradas pelo descumprimento das medidas anticovid pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas este é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.

A atividade repressiva com infrações para quem descumpre as medidas tem por objetivo o enfrentamento à covid-19 a partir da proibição de comportamentos que propagam a doença na cidade. Além da multa a lei prevê outras infrações como embargo, interdição e até cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.

Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública.