A tradicional Feira de Artesanato do Largo da Ordem vai voltar a funcionar aos domingos em Curitiba, a partir do próximo fim de semana (17 e 18), com até 50% de suas bancas. A medida que foi divulgada nesta quinta-feira (15), segue o decreto municipal 730/2021 publicado na quarta-feira (14), que prorrogou a bandeira laranja e alterou restrições de combate à covid-19 na capital.
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Durante o agravamento da pandemia, a feirinha já vinha acontecendo aos sábados e de forma digital, mas o retorno do funcionamento aos domingos era um apelo dos artesãos. Segundo eles, o domingo é o dia de maior movimento de vendas e o tradicional de funcionamento.
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Com as regras da bandeira laranja em vigor, aos domingos haverá, segundo a prefeitura, a necessidade de cumprimento de medidas especiais, sendo adotado o sistema de take away (retirada) para as barracas de alimentação. Com o novo sistema ainda fica proibido o consumo no local e não haverá mesas e cadeiras nos entornos das barracas.
Atenção, artesãos!
Para os artesãos interessados em participar da Feira do Largo da Ordem no sábado (17) e domingo (18), a orientação da prefeitura é para que um e-mail com a solicitação seja enviado para: artesanato@curitiba.pr.gov.br , informando nome do titular e o trecho onde participa, para organização do setor.
O horário passa a ser o mesmo para os dois dias de funcionamento, das 9h às 14 horas.
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A coordenadora das Feiras de Artesanato, Tangrian Cunico Santos, salienta que a permanência do funcionamento aos domingos é analisada semanalmente junto à Comissão de Saúde. A feira continua funcionando com 50% da capacidade, não excedendo 600 barracas aos domingos e 300 aos sábados.
Normas de funcionamento da Feirinha do Largo
I – Distanciamento de 2m;
II – Uso obrigatório de máscaras;
III – Disponibilização pelos artesãos de álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar para uso próprio e de clientes;
IV – Organização de filas para evitar aglomerações;
V – Presença de apenas um artesão por barraca; (exceção para barracas de alimentação, que devem obedecer distanciamento de 1,5m)
VI – Recomendação para que seja evitada a possibilidade de manipulação dos produtos a serem comercializados pelo público em geral; (ou que seja utilizado álcool em gel antes e após o manuseio)
VII – Colocação de cartazes de orientação e utilidade pública referentes à prevenção da covid-19, a serem disponibilizados pelo Instituto Municipal de Turismo.