Em sessão remota nesta quarta-feira (9), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou com 23 votos favoráveis e 5 contrários a proposta que define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19. A proposta de lei referente às infrações administrativas por ações consideradas lesivas no enfrentamento à pandemia estipula a aplicação de advertência verbal (a pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil.
No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Confira todos os valores das infrações na tabela abaixo.
A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento à pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
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O plenário acatou um substitutivo geral à mensagem do Executivo. De iniciativa do líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), a nova redação contemplou o texto de 5 das 17 emendas apresentadas pelos vereadores. Uma dessas mudanças dispõe que, a pedido da parte autuada, corrigida a razão que motivou a multa, o valor poderá ser reduzido em até 90%.
Crianças de até 3 anos e pessoas com deficiência (PcD) foram dispensadas do uso das máscaras faciais. O projeto também passou a contemplar, dentre outras mudanças, parágrafo para estender a aplicação das infrações administrativas às concessionárias do transporte coletivo de Curitiba.
Conforme a proposta, são infrações administrativas:
- Deixar de usar máscara de proteção facial que cubra a boca e o nariz, nos locais públicos ou de uso coletivo;
- Estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara ou não as fornecerem aos empregados;
- Deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores;
- Deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento mínimo de 1,5 metro;
- Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração;
- e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
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O texto atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.
Com a sanção do prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421/2020, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Confira todas as infrações passíveis de multa:
Infração | Penalidade | Multa (R$) |
Não utilização de máscara | Advertência verbal ou multa, em caso de desobediência (para pessoas físicas) | R$ 150 a R$ 550 |
Não fornecer máscara aos funcionários | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550, por funcionário ou cliente |
Deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550, por funcionário ou cliente |
Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550 |
Desobediência de determinação de embargo da atividade | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 10.000 a R$150.000 |
Participar de atividades que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão pelo novo coronavírus relativas a: suspensão ou restrição ao exercício de atividades, reuniões, horário e/ou modalidade de atendimento, controle de lotação de pessoas e distanciamento mínimo entre as pessoas | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir a obrigação de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1, 5 m entre as pessoas | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como dificultar sua ação fiscalizadora | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Durante a vistoria administrativa, além de advertência verbal (no caso de pessoas físicas sem máscara) e multa, poderão ser aplicadas as penalidades de embargo, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento comercial. |
A multa poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência, sendo que as penalidades de multa, interdição ou embargo independem de prévia notificação. |
Para a imposição da penalidade e sua graduação, a autoridade competente deverá levar em conta a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública; além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia. |
Corrigidas as razões do auto de infração, conforme a gravidade do fato originário, o valor da multa poderá ser reduzido em até 90%. |