A partir do dia 3 de fevereiro, as famílias de crianças e estudantes com deficiência que necessitam do transporte especial podem fazer a solicitação do serviço à Secretaria Municipal da Educação.

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Se você mora em Curitiba, tem renda até três salários mínimos e seu filho apresenta alguma deficiência, é possível solicitar a locomoção do estudante até a escola pelo Sistema de Transporte para a Educação Especial (Sites).

O Sites é administrado pela Secretaria Municipal da Educação, que assegura o acesso ao transporte até as escolas especializadas municipais, estaduais e filantrópicas dentro do limite urbano, além da volta para casa.

Para utilizar o Sites, a criança precisa apresentar dependência e deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo, comprovadas por avaliação prévia e laudo de profissional especializado.

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Os ônibus do Sites são adaptados às necessidades dos usuários, com rotas preestabelecidas e horários definidos.

Quem tem direito ao transporte para Educação Especial em Curitiba?

Conforme o Decreto Municipal n.º 1334/2018, para ser usuário do Sistema de Transporte para Educação Especial o estudante deve residir em Curitiba, ter mais de 4 anos de idade, apresentar dependência e deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo.

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Os pais ou responsáveis pelo estudante devem fazer o cadastro no e-Cidadão pelo site.

As famílias devem preencher a ficha cadastral e apresentar carteira de identidade do responsável, carteira de identidade ou certidão de nascimento do estudante, comprovante de endereço que indique uma distância igual ou superior a 2 quilômetros entre a residência e a instituição de ensino na qual está matriculado e o comprovante de renda familiar constando remuneração inferior a três salários mínimos.