A Justiça do Paraná condenou uma empresa do ramo de especialidades químicas de Curitiba por danos ambientais em área de preservação permanente e deve pagar R$ 15 mil como indenização por danos morais coletivos. A decisão judicial atendeu ao pedido do Ministério Público do Paraná e determinou ainda que a ré promova a recuperação da área danificada, no bairro Ganchinho.
LEIA TAMBÉM:
>> Obras da barragem do Miringuava voltam após seis meses paralisadas
A apuração da Promotoria de Justiça comprovou dano ambiental provocada em área junto a nascente e córrego da região, além do plantio de espécies florestais exóticas (pinus), o que compromete o curso d’água localizado na região.
A decisão judicial determina ainda que a empresa remova, no prazo de 120 dias, as espécies exóticas identificadas pela perícia e providencie o replantio da área com espécies nativas. Além disso, a ré também deverá realizar a análise química da água do corpo hídrico do local.
![Grupos de WhatsApp da Tribuna](/resources/images/blocks/whatsapp-groups/logo-whatsapp.png)