Pandemia!

Em novo decreto, Curitiba testa restrições mínimas contra a covid-19; E as máscaras?

prefeitura define sobre bandeira laranja em Curitiba
Foto: Arquivo/Lineu Filho.

Após 121 dias de bandeira amarela (a mais branda entre os três níveis de alerta da cidade), os curitibanos poderão ter, por pelo menos os próximos 15 dias, uma rotina mais próxima ao período pré-pandêmico. Curitiba atualmente tem 1.721 casos ativos.

Com o Decreto Municipal 1.850, publicado nesta quinta-feira (4), Curitiba reduz ao mínimo as restrições de circulação, mantendo a obrigatoriedade do uso da máscara.

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O novo decreto passa a vigorar a partir da publicação e tem validade até 18 de novembro. As flexibilizações que o documento autoriza foram definidas a partir da análise epidemiológica dos indicadores da pandemia de covid-19.

A melhora contínua desses dados ao longo do período da bandeira amarela, iniciada em 7 de julho, contribui a retomada econômica da cidade, com a manutenção dos protocolos e medidas preventivas. (Veja abaixo neste texto o cenário com os índices atuais.)

“São quatro meses em que os números da covid-19 estão em uma queda consistente, o que corrobora para testarmos, nos próximos 15 dias, essas flexibilizações. Seguiremos atentos aos indicadores para assegurar que a cidade está no caminho certo”, explicou a secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak. 

O uso da máscara segue obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. “A covid ainda existe e tende a permanecer. Por isso, ainda não é seguro tirar todas as medidas de uma única vez”, explicou a secretária ao reforçar a recomendação de os curitibanos seguirem com os cuidados de prevenção.

Flexibilizações

Assim, estabelecimentos e atividades que estavam com limite de ocupação reduzido – em até 70%, na maioria dos casos, ou 50% para eventos esportivos profissionais, apresentações teatrais e musicais ao ar livre – agora estão autorizados a funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), com a obrigatoriedade da máscara facial.

“Veja o que muda e o que não muda com o novo decreto”

A medida contempla as atividades comerciais e serviços; eventos esportivos com público externo e apresentações teatrais e musicais em espaços abertos; igrejas e templos; estabelecimentos destinados à hospedagem (como hotéis e pousadas); casas de shows e casas noturnas; eventos corporativos; casas de festas e de recepções; academias de ginástica e espaços para a prática esportiva; feiras livres; parques infantis, restaurantes e outros comércios de alimentação; mostras e feiras e feirões; feiras de artesanato e eventos culturais, cinemas, museus, circos e teatros, drive-ins, igrejas e serviços de telemarketing; saunas; eventos esportivos com público externo 

O atual decreto também autoriza o consumo local em tabacarias, que estava suspenso. Todos esses serviços e atividades devem seguir as orientações e protocolos sanitários de prevenção ao novo coronavírus. 

Restrição

Segue restrito o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas.

Já comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos estão autorizados.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) orienta que, em ambientes públicos ou compartilhados fora do ambiente familiar, o consumo de alimentos e bebidas seja feito fora de aglomerações, haja vista que se trata de um momento em que a máscara é retirada.

Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais Secretarias e entidades competentes.

Melhora nos índices

As mudanças foram discutidas e aprovadas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da SMS), que avaliou os indicadores epidemiológicos da semana de 26 de outubro a 2 de novembro.

A nota da bandeira fechou em 1,53, a mesma do período anterior (entre 19 de outubro e 25 de outubro, a nota da bandeira foi de 1,53). 

O número diário de casos novos apresentou queda de 6,3% nos últimos 14 dias. O número de óbitos por data de divulgação também apresentou redução no mesmo período, de 43,2%. Também teve queda de 20,1% o número de casos ativos.

A taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados por cada pessoa que estiver na fase ativa da doença permanece em 0,81. O indicador abaixo de 1 demonstra desaceleração da pandemia.

Mesmo com a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação dos leitos exclusivos para covid-19 seguem baixas. Nesta quarta-feira (3/11) taxa de ocupação as UTIs foram de 44% de ocupação, com 77 pacientes, enquanto nos leitos clínicos a taxa foi de 50% (76 internados).

Esses números refletem a efetividade do avanço na vacinação em Curitiba – 77,9% dos curitibanos já receberam ao menos uma dose do imunizante e 67,4% já completaram o esquema vacinal anticovid – e dos cuidados preventivos, como distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos, que ainda devem ser mantidos, ressalta o diretor do Centro de Epidemiologia da SMS, Alcides de Oliveira. 

Veja como ficam as principais atividades

Atividade suspensa

  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers; 
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias; 
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas; 
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos; 
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral; 
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios; 
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo; 
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos;
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