Um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba quer obrigar as maternidades a oferecer aos pais curso de primeiros socorros de bebês. A proposta do vereador Rogerio Campos (PSC) é para que os pais estejam preparados para atender seus filhos em casos de engasgamento, asfixia, afogamentos, entre outros acidentes que ocorrem com bebês.
As ocorrências com bebês são mais frequentes do que se imagina. Aqui mesmo na Tribuna do Paraná é fácil encontrar em uma busca rápida casos de bebês engasgados que foram salvos por policiais que atenderam a pais desesperados em busca de uma solução. Estima-se que ocorram 600 mortes por ano no Brasil por asfixia por corpo estranho, seja por leite materno, saliva ou até mesmo pequenos objetos.
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O caso mais recente noticiado pela Tribuna foi em outubro de 2019 e foi flagrado por câmeras de segurança, quando policiais militares de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, foram surpreendidos por uma família que chegou aos prantos no posto policial. Em outro caso, de fevereiro de 2019, PMs da Rone, acostumados com ocorrências mais intensas, salvaram a pequena Lívia, que na época tinha apenas 14 dias de vida. Ambos estavam engasgados com leite materno.
Segundo o projeto do vereador Rogério Campos. maternidades públicas ficariam com a responsabilidade de prestar orientação e treinamento para primeiros socorros de recém-nascidos. A ideia é ensinar aos responsáveis técnicas para casos de engasgamento, asfixia e prevenção de morte subidas de bebês. “Muitas vezes, os setores de urgência e emergência não conseguem chegar em tempo hábil para o socorro”, explica o vereador no projeto.
A ideia prevê ainda que os hospitais deverão informar aos pais ou responsáveis pelas crianças sobre a existência e disponibilidade do treinamento ainda durante o acompanhamento pré-natal, que deverão ser feitas por enfermeiros ou profissionais capacitados.
Em que pé está o projeto?
Protocolado no dia 13 de dezembro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas.
Depois, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei. Se aprovada, a norma entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Aos hospitais e maternidades será dado o prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para adequação.