O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou, na noite desta terça-feira (19) o mandato do deputado estadual paranaense Subtenente Everton (PSL) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Também foi cassado o diploma de suplente de deputado federal Coronel Figueiredo (PSL) pelo mesmo motivo. Ambos receberam doação de pessoa jurídica, o que era vedado pela Legislação Eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.
Everton e Figueiredo tiveram despesas de campanha custeadas pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), uma entidade privada.
A doação da Associação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Figueiredo e 76,29% dos recursos de Everton, “restando, dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito”. O MPE reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.
A decisão do TSE reverte o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) que, em setembro de 2019, considerou improcedentes os pedidos do MPE, por entender que a cassação de diplomas com base na citada publicação revelava-se desproporcional à conduta. Além disso, não estaria demonstrada a má-fé dos candidatos.
O TSE também determinou a imediata comunicação ao TRE-PR para que, independentemente da publicação do acórdão, proceda à retotalização das eleições para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, calculando-se como anulados os votos atribuídos aos candidatos nos termos do pronunciamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão. A recontagem de votos pode alterar a configuração das bancadas parlamentares paranaenses.