A Defensoria Pública do Paraná pediu liminar ao Tribunal de Justiça do Estado para suspender a decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Diante da previsão de que 50 mil irão invadir a cidade na quarta-feira, 10 – dia do interrogatório do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato -, a juíza impôs três restrições aos manifestantes, a principal delas a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A ordem liminar começa a vigorar às 23h desta segunda-feira, 8, e se estende até a quarta, às 23h.
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A Defensoria alega agir em nome de ‘todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação’ e pede que o habeas seja ‘recebido e conhecido em plantão judiciário ante a gravidade e a urgência da situação’
“Portanto, é imperiosa a concessão de medida liminar, expedindo-se competente salvo-conduto coletivo para que todos aqueles que desejem manifestar seu pensamento na cidade de Curitiba possam o fazer, desde que de forma pacífica e organizada, afastando-se risco de imposição de multa ou outra medida coercitiva.