Eleições 2022

Declaração de bens de ex-governador Beto Richa tem redução de 70% em quatro anos

Declaração de bens do ex-governador Beto Richa teve redução em quatro anos.
Declaração de bens do ex-governador Beto Richa teve redução em quatro anos. Foto: Arquivo.

Inscrito na disputa por uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro próximo, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) informou à Justiça Eleitoral que possui um total de quase R$ 1,4 milhão (R$ 1.394.027,47) em bens, no total. O valor é inferior à quantia informada quatro anos atrás, quando ele tentava uma vaga de senador. Em 2018, o tucano declarou à Justiça Eleitoral ter R$ 4,8 milhões (R$ 4.839.118,14) em bens, no total – em torno de R$ 6 milhões, se atualizado para junho de 2022 pelo IPCA. A diferente de R$ 4,8 milhões para R$ 1,4 milhões representa uma redução de 70%

A maior parte do patrimônio atual se refere a “quotas ou quinhões de capital”, no valor de R$ 621 mil, e “aplicações de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, que somam R$ R$ 612.006,19. Também integram o patrimônio do candidato os seguintes bens: “depósitos bancários em conta corrente no Brasil” (R$ 93.001,56); “outros bens móveis” (R$ 50 mil); “outros créditos e poupança vinculados” (R$ 12.246,78); e “título de clube e assemelhado” (R$ 5.772,94).

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No pleito anterior, o patrimônio também estava abastecido com “crédito decorrente de empréstimo” de R$ 3.250.000,00 e ações que somavam R$ 621 mil, por exemplo.

Naquele ano, Beto Richa chegou a ser preso durante a campanha eleitoral no âmbito da Operação Rádio Patrulha. Desde então, passou a responder a uma série de processos judiciais, incluindo ações que buscavam o bloqueio de bens para eventual ressarcimento ao erário. Os casos – derivados de escândalos de corrupção como Operação Quadro Negro, Operação Integração, Operação Piloto, além da Operação Rádio Patrulha – ainda estão tramitando. O tucano rejeita as denúncias e se declara inocente.

Em relação ao pleito de 2018, a declaração de bens dos candidatos está menos detalhada. A Resolução 23.675/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passou a exigir dos candidatos apenas a relação atual de bens de “forma simplificada”, contendo “a indicação do bem e seu valor declarado à Receita Federal, dispensando-se a inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado”.

Até as 18h30 desta segunda-feira (8), mais de 80 políticos tinham registrado suas candidaturas a deputado federal pelo Paraná na Justiça Eleitoral.

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