Pode ou não?

De carona com mini-fusca apreendido em SC, Polícia Militar orienta sobre uso de ciclomotores nas ruas

E aí, pode andar com estes ciclomotores nas ruas do Paraná?
E aí, pode andar com estes ciclomotores nas ruas do Paraná? Foto: Divulgação/PMPR.

O assunto bombou nesta semana e deu o que falar em âmbito nacional. Uma familia da grande Curitiba teve um mini-fusca apreendido pela Polícia Militar de Santa Catarina, na cidade de Itapoá, no norte do Litoral do estado vizinho. Desde então a dúvida ficou no ar: E no Paraná, qual é a legislação para este tipo de veículo? Alguns modelos conseguem passar dos 45 km/h.

Para solucionar esta questão e deixar os paranaenses informados o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em conjunto com a Polícia Militar, está lançando um Manual de Ciclomotores. O objetivo é orientar os condutores destes veículos sobre a Resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PR), que traz as regras para a fiscalização de trânsito de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados no Paraná.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 120 e 130, estes veículos devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas abertas à circulação.

“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita. “Este manual serve para ajudar as pessoas a identificar se o seu veículo precisa ser registrado e licenciado”.

Um veículo que possui duas ou três rodas, tem motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atinge a velocidade máxima de 50 km/h, é um ciclomotor. Além da necessidade de ser registrado e licenciado, o condutor deve ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Já a bicicleta elétrica não necessita de registro e licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não pode possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor.

Os equipamentos de mobilidade individual determinados autopropelidos, como patinete e hoverboard, não necessitam de registro e licenciamento.

fusca de brinquedo guinchado
O fusca “Herbie” foi guinchado pela PM em Itapoá, Litoral de Santa Catarina. Foto: Reprodução/Instagram

Registro

Para os veículos ciclomotores e cicloelétricos fabricados a partir de 31 de julho de 2015, será exigido o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o código específico de marca, modelo e versão, além da realização de um pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador. Para os veículos produzidos antes desta data, o prazo para que fossem registrados, licenciados e emplacados encerrou.

Infração

Os ciclomotores que forem flagrados circulando sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que o condutor não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo.

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