Não eram nem 9 horas da manhã do dia 27 de dezembro quando o comerciante Paulo André Alves se descobriu milionário: ao abrir a conta bancária de sua distribuidora de bebidas pelo internet banking, Alves encontrou, ao invés dos esperados R$ 10 mil, algo em torno de R$ 77 milhões. Ele se tornou milionário do dia para a noite — literalmente.
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Diante da descoberta, custou a acreditar. Entrou e saiu da conta para verificar se o número estava correto, mas nada mudou. “Me causou estranheza e um pouco de euforia no início. Pensei: ‘Será que ganhei algum prêmio e não estou sabendo?’”, conta o comerciante.
“Como o dinheiro era muito, a desconfiança de que algo errado havia acontecido foi quase imediata. Não demorou muito, logo veio também a preocupação. “Eu tentei pagar boletos de fornecedores com a minha parte do dinheiro, mas não conseguia, travava ou dava erro”, recorda. Faltando poucos dias para o fim de 2018, a prioridade era acertar as contas com os fornecedores, evitando multas e juros.
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Alves ainda esperou algumas horas para ver se a situação se revertia sozinha. Por volta do meio dia, entrou em contato com o banco, bem-humorado: “Acho que estou milionário!”, brincou. Foi ali que descobriu que se tratava de erro sistemático que tinha afetado outras contas e que, dentro de algumas horas, estaria solucionado.
Curitibano ex-milionário
Por volta das 14h, Paulo deixou de ser um milionário para se tornar alguém sem um tostão na conta. Na tentativa de corrigir o problema, o banco retirou também o dinheiro do comerciante juntamente com os milhões que haviam sido depositados erroneamente. Assim, se a manhã foi de alegria e euforia, a tarde foi de um “uma crise de nervos” — nas palavras do próprio Alves. Ele só foi se acalmar quando viu tudo se normalizar e conseguir fazer os pagamentos a tempo.
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Embora a situação tenha sido resolvida sem maiores problemas, de acordo com a professora de direito do consumidor Claudia Silvano, caso o comerciante ficasse devendo para algum fornecedor por causa dessa sequência de erros, o banco teria que se responsabilizar. “Além do valor que depositaram indevidamente, tiraram o dinheiro dele e lógico que isso precisa ser devolvido. E se houvesse algum problema com algum débito que deveria ter sido feito nesse período, o banco teria que arcar com juros, multas e qualquer outro prejuízo”, explica.
Silvano explica ainda que é responsabilidade do banco apagar qualquer vestígio da transação para evitar que Alves tenha problemas com a Receita Federal. “Essa situação não pode ter nenhuma repercussão em termos do imposto de renda. O banco deve ter algum procedimento para fazer como se isso não tivesse acontecido”, diz.
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“Conforme Paulo, essa questão também foi resolvida. Até os últimos dias do ano, a transação ainda constava no extrato de sua conta, mas agora não há mais vestígios de que ela tenha ocorrido.
E se ele usasse o dinheiro?
Se, assim como o comerciante, você acordar um dia e se descobrir milionário do dia para a noite, saiba que não vai poder curtir muito a vida de novo rico. De acordo com normas do Banco Central, saques superiores a R$ 5 mil podem ser postergados para o dia seguinte — tempo mais do que suficiente para o banco perceber o erro. Além disso, saques superiores a R$ 50 mil devem ser solicitados com, no mínimo, três dias de antecedência e a pessoa precisa fornecer informações adicionais sobre a transação.
No caso das TEDs, os dados de origem e destino do dinheiro ficam registrados – e, a partir de R$ 100 mil, os bancos também devem registrar informações adicionais. Isso sem contar que, como explica Claudia Silvano, a movimentação poderia fazer com que a Receita Federal pedisse explicações do comerciante.
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