O barbeiro Evandro Galvão, de 32 anos, ficou surpreso com um bilhete deixado na porta do seu carro no fim da tarde de quarta-feira (30). O veículo estava estacionado próximo onde ele trabalha, na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Jardim das Américas, em Curitiba, com o seguinte recado em um guardanapo: “Favor não estacionar o dia inteiro”.
Com uma recente proibição de estacionar na frente da barbearia em que trabalha, Evandro tem deixado o carro nas ruas vizinhas. No dia do bilhete, ele estacionou o carro metade do dia em uma vaga convencional, onde não há nenhuma limitação, como a obrigatoriedade do EstaR ou proibição.”Sempre deixo meu carro em ruas próximas, na frente de vários comércios por ali. Nesse dia, quando voltei, encontrei o bilhete na maçaneta do carro”, recorda o barbeiro.
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A suspeita de Evandro é de que o bilhete tenha sido deixado por alguém que trabalhe na região. “Suspeito que seja alguém de alguma lanchonete aqui perto, até pelo recado escrito num guardanapo. Pensei em procurar quem escreveu, mas desisti”, revela.
Ser “dono de vaga” pode?
A resolução 302 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define e regulamenta vagas em vias públicas, diz que é vedada “destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na resolução”.
Ou seja, como não se trata de uma vaga para carro de aluguel, para pessoas com deficiência ou idosos, nem para viaturas policiais e ambulâncias, a vaga onde Evandro estacionou não tem nenhuma limitação. O único porém é que a Superintendência de Trãnsito (Setran) vem desde 2017 guinchando veículos que ficam muito tempo estacionado no mesmo lugar – coisa de dias e até meses sem sair do lugar. A alegação é de que nesses casos os veículos se enquadram em abandonados, o que definitivamente não era o caso do carro de Evandro.