Após uma alta significativa dos casos de covid-19 em Curitiba, Curitiba anunciou que volta, a partir já desta sexta-feira (27), para a bandeira laranja – com medidas intermediárias, por pelo menos sete dias. A capital estava desde o dia 25 de setembro em bandeira amarela. Nesta quinta-feira (26), Curitiba registrou 1.604 novos casos e 18 novos óbitos, a situação ficou ainda mais preocupante. Veja aqui o decreto 386, publicado nesta sexta-feira.
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Durante a campanha, Rafael Greca e a prefeitura de Curitiba chegaram a negar a bandeira laranja após as eleições. Segundo o órgão, tratava-se de uma fake news.
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A alta de casos nos últimos dias fez Curitiba suspender a realização de cirurgias eletivas – aquelas não emergenciais -.do Sistema Único de Saúde.
Bandeira laranja
Atividades suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
– Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
– Bares e atividades correlatas;
– Fica vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.
Funcionamento com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana;
– Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
– Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia;
– Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias semana.
– Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a domingo, sem restrição de horário.
– O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques e praças, fica permitida exclusivamente a prática de
atividades físicas individuais com uso de máscaras.
Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels;
– Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).