Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, poderão contar com mais táxis exclusivos em Curitiba. A medida está prevista no decreto municipal 69/23, que estabelece o Transporte Individual de Passageiros com Deficiência (TPCD). Os preços serão os mesmos já praticados convencionalmente.

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Hoje, Curitiba tem 11 veículos adaptados, que representam 13% da frota de 85 táxis. A exigência pela lei é de 10%. Mas, estima-se que 24% da população de capital paranaense tenham algum tipo de deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. Os números são do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o que totalizaria 450 mil pessoas.

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Os veículos, além de serem adaptados com plataforma ou rampa, precisam ter uma comunicação visual específica com adesivos com o símbolo universal de acessibilidade da ONU e também com o de cadeirante, lembra o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs) Ogeny Pedro Maia Neto. No site da Urbs, empresa que gerencia o transporte coletivo de Curitiba, estão disponíveis mais informações sobre a medida.

Taxistas interessados

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Os taxistas interessados – autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) – terão que seguir requisitos. “A padronização do veículo é de responsabilidade do interessado, que deve ter cadastro na Urbs para operar o modal assim como submeter o veículo com o qual vai trabalhar à vistoria da empresa para receber o termo de autorização”, diz Alessandro César de Souza Alves, gestor da área de mobilidade comercial da Urbs.

A categoria terá os mesmos benefícios fiscais concedidos aos taxistas, possibilidade de uso dos pontos existentes na cidade, além de poder entrar nesse mercado por meio do processo simplificado, sem passar por um processo licitatório, que é exigido para liberar outorgas do serviço tradicional de táxi no município.

A expectativa é que os táxis PCD preencham a lacuna deixada pelos aplicativos de transporte individual de passageiros para esse público. “O decreto 1.302/17, que trata dos veículos por aplicativo, segue a legislação federal, que os reconhece como transporte privado, e, pela característica, não os obriga a manter um serviço dedicado a públicos distintos como a grande parcela de pessoas com deficiências”, lembra Alves.

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