Um pedido antigo de Organizações Não Governamentais (ONGs) que auxiliam moradores em situação de rua vai precisar ser adequado pela prefeitura de Curitiba. A Justiça determinou que o poder púbico garanta dentro de 24 horas o acesso a água potável e banheiros gratuitos a estas pessoas em três pontos da cidade. São eles nas praças Rui Barbosa, Osório, Tiradentes e no Mercado Municipal.
A medida atende ao pedido da Defensoria Pública, decisão proferida pelo juiz Adriano Scussiatto Eyng, comunicando que a prefeitura retome o fornecimento de água nas praças com a distribuição de água em galões e copos para a população em situação de rua nos locais quando os bebedouros públicos estiverem desativados ou em manutenção. Caso ocorra a violação da medida judicial, a prefeitura poderá sofrer pena de multa diária de R$ 10 mil.
+Leia mais! Trabalhadores pedem e Urbs coloca nova linha em operação em Curitiba
Para Antonio Vitor Barbosa de Almeida, defensor público e coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), a decisão judicial está seguindo determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“É a garantia de acesso aos serviços básicos para manter o mínimo de dignidade a essa população”, disse o defensor público em entrevista ao Bom Dia Paraná desta segunda-feira (18).
O magistrado determinou ainda que um oficial de justiça verifique com urgência a situação de oferta de banheiro público na Praça Rui Barbosa, no centro da cidade. Outra medida importante citada pelo juiz é que o município deve também fixar em até dez dias, cartazes informando sobre o direito ao uso de banheiro público gratuito pela população em situação de rua.
E aí, Prefeitura?
Em nota envidada para a RPC, a prefeitura disse ainda não ter sido notificada pela Justiça e que oferece uma rede de proteção social referência no Brasil.