A prefeitura de Curitiba decidiu renovar, nesta sexta-feira (26) o decreto que mantém o lockdown com bandeira vermelha e restrições mais rígidas contra a pandemia de covid-19 na cidade. O detalhes do novo decreto (600/2021), bem como as mudanças que ele deve trazer, serão divulgadas em instantes. O documento de hoje antecipa o fim do decreto anterior e a validade das restrições passa a ser dia 4 de abril, domingo de páscoa!
Alguns ajustes foram feitos no novo documento. “Para dar um refresco no comércio, estamos liberando apenas o comércio de rua para atuar em delivery e drive trhu. Para shoppings e centros comerciais será permitida o atendimento por delivery para atividades não essenciais”, disse Márcia Huçulak. “Entendemos as dificuldades do comércio e por causa da Páscoa faremos essa mudança”.
Atividades religiosas serão permitidas, mas incentivadas no modelo drive thru na semana que antecede a Páscoa. “Evitem se encontrar. A nova variante tem uma transmissão muito maior. Tem muita gente jovem morrendo. O agravamento dos casos podem ser evitados se nos mantivermos no núcleo familiar de convívio diário”.
Indústria e construção civil estão liberadas para atuar normalmente.
Acompanhe a coletiva de imprensa da prefeitura de Curitiba:
Segundo o infectologista e diretor do Centro de Epidemiologia da SMS, Alcides Oliveira, é preciso que se mantenham a compreensão e o empenho nas medidas de prevenção, já que os resultados estão aparecendo.
“O lockdown é efetivo, importante para o freio da transmissão da doença ocorra na cidade. O resultado do lockdown irá aparecer em alguns dias ou semanas. O efeito não é de imediato. O que já conseguimos é que gradativamente a curva de subida vá regredindo ou diminuindo sua velocidade.
Os decretos
Antes dessa renovação Curitiba vinha de duas semanas medidas restritivas que têm como objetivo conter o avanço da covid-19 na cidade. Segundo boletim desta quinta-feira, eram mais 1.135 novos casos de covid-19 e 32 mortes de moradores da cidade infectados pelo novo coronavírus
Na prática, a bandeira vermelha indica uma espécie de lockdown em Curitiba, com a proibição de atividades e serviços não essenciais. Nesta quinta-feira (25), a taxa de ocupação de leitos do SUS reservados para pacientes com sintomas da Covid-19 estava em 101% em Curitiba.
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ATIVIDADES SUSPENSAS
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
- Feiras de artesanato e feiras livres;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
- Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;
- Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.
ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES
- As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
- Nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
- Parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
ATIVIDADES ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
Continuam como estavam
- Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações;
- Das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (também com as compras devendo ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações):
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.
- Lojas de material de construção: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
- Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;
Obs: Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.