Incentivo

Curitiba quer voltar a ser referência ambiental, agora em energias renováveis

Foto: Daniel Castellano / SMCS

Uma proposta construída ao longo dos últimos três anos que revê toda a política ambiental de Curitiba tramita na Câmara Municipal e deve ser votada nas próximas semanas.

Apresentado pelo Executivo, o texto, com 170 artigos, pretende reunir as diversas normas relacionadas ao tema criadas ao longo de quase 30 anos e adequar a legislação a mudanças ocorridas em nível federal e estadual desde que entrou em vigor a atual política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, considerada pioneira no país, em 1991.

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Entre as inovações do projeto, o superintendente de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), Ibson de Campos, destaca a questão das energias renováveis e da eficiência energética, temas que não estão previstos na legislação em vigor. “Estamos propondo princípios e diretrizes para a adoção de novas tecnologias, algo que nem se comentava no início dos anos 1990.” A ideia é tornar o município referência na área, assim como ocorreu com o sistema de coleta de lixo reciclável no passado.

A prefeitura já tem procurado incentivar o uso de fontes alternativas de energia dentro do contexto urbano, com a colocação de painéis solares na cobertura do Palácio 29 de Março e a instalação de uma central geradora hidrelétrica no Parque Barigui, por exemplo. A administração municipal pretende ainda instalar placas fotovoltaicas em terminais de ônibus e, com a Copel, construir ainda usinas de biomassa e solar na área do antigo Aterro da Caximba. “Isso reduz a demanda sobre o Sistema Interligado Nacional, cuja geração é limitada, sem a necessidade de grandes hidrelétricas ou termelétricas que geram enorme impacto ambiental”, explica Campos.

Outras mudanças na legislação ambiental

Em relação às regras para licenciamento ambiental também deve haver mudanças. A ideia é que os processos sejam mais ágeis para atividades que são menos impactantes, segundo o superintendente da SMMA. “Um bar, por exemplo, que tenha níveis de poluição sonora de pequeno impacto, ou uma empresa com poucos funcionários, que não gere resíduos perigosos, é diferente de uma indústria que produza rejeitos contaminantes”, diz. “Em relação aos sistemas de tratamento e à eficiência desses sistemas, as exigências até aumentam.”

O texto ainda prevê regramentos para preservação de biodiversidade e unidades de conservação, com parcerias com municípios da região metropolitana. Estabelece ainda regras para as chamadas reservas particulares do patrimônio natural municipal (RPPNMs), atualmente previstas em normas infralegais. Trata-se de reservas, de propriedade particular, que o município entende de valor ambiental relevante e incentiva sua preservação, por meio de incentivos fiscais, como potencial construtivo.

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Questões conceituais, que sofreram mudanças ao longo do tempo, também precisaram ser revistas. “Antes falava-se em interdisciplinaridade, agora o tema é visto como multidisciplinar. Falávamos em ambiente equilibrado, agora em equilíbrio ecológico. De uso racional, passou-se a considerar uso sustentável”, exemplifica o superintendente da SMMA. Entre os grandes temas, aspectos relacionados a mudanças climáticas e proteção animal são novidades que não eram contempladas na legislação que estabelecia a política ambiental anterior.

A proposta elenca ainda no projeto como devem ser elaborados o plano municipal de saneamento básico, a política de proteção animal, a política de conservação da biodiversidade, a política de mitigação e adaptação à mudança do clima, o controle das atividades utilizadoras de recursos ambientais, recursos atmosféricos, uso do solo, áreas verdes, recursos hídricos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de recursos sólidos, drenagem pluvial urbana, conservação da fauna, serviço funerário e cemitérios, licenciamento ambiental, além da fiscalização de infrações, autuações e penalidades.

O novo texto adapta a legislação municipal a regramentos de âmbito federal como a Lei de Recursos Hídricos, de 1997, a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, a Lei de Educação Ambiental, de 1999, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, de 2000, o Estatuto das Cidades, de 2001, a Lei de Saneamento, de 2007, a Lei sobre Mudanças do Clima, de 2009, a Lei de Resíduos Sólidos, de 2010, o Código Florestal, de 2012, o Estatuto da Metrópole, de 2015, e o Marco Regulatório do Saneamento Básico, de 2020.

O projeto da nova política ambiental especifica ainda as atribuições da própria SMMA, a maneira como deve ser aplicada a legislação, o funcionamento e a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e o uso e destinação do Fundo Municipal aplicado ao interesse ambiental. O texto ainda define diretrizes a respeito da integração de informações e da educação ambiental.

Caso aprovada pela Câmara Municipal, a legislação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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