Foi assinado nesta quinta-feira (8) um decreto que dá nova regulamentação a uma lei do município de Curitiba criada em 1994 sobre publicidade ao ar livre. As novidades são as regras para publicidade em painéis LED e a proibição de colocação de qualquer espécie de banner em postes.
O distanciamento obrigatório entre placas publicitárias também foi ampliado. Até hoje, era exigida uma distância obrigatória de 150 metros entre as placas do mesmo lado da via, o que significa que do outro lado da rua podia haver uma placa dentro deste perímetro. A partir de agora, deverá haver um intervalo de 150 metros dos dois lados da rua, o que irá restringir o número de placas ao longo da via.
A proibição de fixação de banners em postes altera o que era feito até então. A prefeitura permitia a publicidade desde que houvesse o brasão da administração municipal, o que indicava uma parceria da Prefeitura de Curitiba no evento ou campanha anunciada.
A instalação de painéis eletrônicos de Light Emitting Diode (LED) ganhou a sua primeira regulamentação com o decreto. A partir de agora, a instalação fica permitida em vias adequadas e desde que se estabeleça a distância mínima de mil metros entre eles. Os painéis são proibidos em áreas residenciais.