Curitiba pode barrar a concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal para entidades sem fins lucrativos cujos membros tenham pendências que comprometam sua idoneidade. O vereador Eder Borges (PL) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para impedir que organizações com integrantes sem ficha limpa recebam esse documento. A proposta aguarda para iniciar seu trâmite nas comissões permanentes.
O projeto de lei estabelece que associações, institutos, fundações e outras entidades deverão comprovar a idoneidade de seus membros por meio de certidões emitidas por órgãos públicos. Essa documentação atestará a regularidade dos representantes para atuar em entidades que recebem recursos públicos.
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Eder Borges sugere que as certidões exigidas sejam obtidas em canais oficiais, como gov.br, Polícia Civil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal. Segundo o artigo 3º da proposta, os documentos precisam ter validade mínima de 30 dias e abranger os últimos oito anos de residência e domicílio dos membros da organização.
Transparência e fiscalização no uso de recursos públicos
Na justificativa do projeto, o vereador destaca que a Utilidade Pública Municipal reconhece entidades sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes à sociedade. Emitido pela CMC, o documento serve como um atestado de bons antecedentes, facilitando a realização de convênios com o poder público.
A concessão do título é regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades.
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“Para garantir que o dinheiro público seja destinado a entidades comprometidas com o interesse coletivo, é fundamental que seus representantes tenham idoneidade comprovada. Esse projeto busca fortalecer a transparência e a fiscalização dos recursos públicos”, argumenta Eder Borges. Se aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, a nova lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.
