Transporte coletivo

Curitiba pode liberar pets de até 15 kg em ônibus; Câmara discute projeto

Foto: Freepik.

A inclusão do transporte de cão-guia e de animais domésticos de até 15 quilos no transporte público logo estarão em votação pelos vereadores de Curitiba. As propostas foram aceitas pela Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Alexandre Leprevost (Solidariedade), aponta a necessidade de melhorar a acessibilidade às pessoas com deficiência que contam com o auxílio dos cães-guia. “O projeto de lei também traz em seu texto normativo a possibilidade dos usuários de transporte público em transitar com seus animais de estimação, mediante o atendimento de normas específicas de segurança e higiene”, disse Leprevost.

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Já a proposta de Tico Kuzma (sem partido) pretende incluir o transporte de animais domésticos de até 15 quilos em caixas de transporte com dimensões máximas de 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. Animais com até cinco quilos poderão ser transportados bolsas, sacolas ou mochilas se estiverem devidamente forradas com material absorvente.

Outra questão é que os animais domésticos não poderão ser transportados nos ônibus nos horários de pico, tanto matutino quanto vespertino, à exceção daqueles que farão algum procedimento cirúrgico devidamente comprovado. Também estabelece o limite de dois animais domésticos por veículo e que, se for constatado o descumprimento de algum dos itens da lei, o passageiro responsável pelo animal será obrigado a descer da condução na parada seguinte. 

Raças de cães proibidas

Alguns cachorros considerados violentos não poderão entrar no ônibus. A definição se é perigoso parte do princípio de registros de ataques com danos as pessoas. “Por sua espécie, ferocidade, peçonha ou condição de saúde que provoque desconforto, comprometa a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros, e cuja posse seja proibida pela legislação ambiental”, diz parte do texto.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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