Um projeto de lei da Câmara Municipal de Curitiba quer criar um novo polo gastronômico na capital paranaense. A região contemplada desta vez será o bairro Água Verde, abrangendo seis quadras da Avenida dos Estados.

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A proposta é de autoria da vereadora Noemia Rocha (MDB), que estabelece a área do novo Polo Gastronômico da Avenida dos Estados, da Rua Morretes até a Rua Santa Catarina, onde há uma série de bares e restaurantes.

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“A avenida dos Estados é logradouro com intensa cultura gastronômica, acentuada nos últimos anos com a abertura de diversos estabelecimentos que vieram se juntar a tantos outros já tradicionais, como Cantinho do Eisbein, Bar do Tártara, Pizzaria Atollini, Zapata Mexican Bar, Quitute Bar, dentre diversos outros importantes estabelecimentos voltados à gastronomia”, defende Noemia Rocha, na justificativa do projeto de lei.

Os polos gastronômicos são inovações incluídas na legislação municipal na última revisão do Plano Diretor de Curitiba, cujo artigo 121 do Plano Diretor prevê vários incentivos aos negócios estabelecidos nessas áreas especiais da cidade, reconhecidas formalmente como polos gastronômicos. Elas incluem, por exemplo, flexibilização de projeto utilizando o passeio público, autorização simplificada para eventos e para intervenções decorativas na via pública, além de preferência no fechamento de ruas em datas específicas.

Na iniciativa, Noemia Rocha sugere como medidas para a região a garantia do livre trânsito de veículos e transeuntes, ampliação da segurança, melhoria da iluminação e das calçadas, repressão do comércio ambulante irregular, agenda de apresentações culturais e a realização de festivais e encontros gastronômicos. “A ideia é dar mais visibilidade ao comércio da avenida dos Estados e adjacências, através de melhorias urbanísticas, voltadas ao desenvolvimento da região e bem estar da população”, argumenta a parlamentar.

Tramitação

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O projeto ainda segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões de acordo com o tema da pauta. Concluída a etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

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