A Prefeitura de Curitiba modificou as regras para a emissão da Credencial de Estacionamento Especial para pessoas com deficiência. A partir de agora não é mais necessário apresentar o laudo médico quando o beneficiário possuir o RG com símbolo da deficiência ou carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea).
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O vereador Marcelo Fachinello (PSC) alertou o poder público através de um projeto de lei para a burocratização extrema do processo. Antes da modificação eram exigidos três documentos: documento de identificação, comprovante de residência e laudo médico que atestasse a deficiência ou dificuldade de locomoção. Porém, o laudo médico tornava-se redundante nos casos em que o documento de identificação já tem a informação da deficiência.
“Exigir o laudo médico significava que a pessoa com deficiência ou seus familiares precisavam ou contratar um médico particular, fazer uma consulta, gastar dinheiro e solicitar um Laudo, ou então, para a imensa maioria das pessoas, precisariam agendar consultas no SUS, esperar às vezes um período maior de tempo, se submeter a vários exames, para só então obter um Laudo do médico do SUS. Resumindo: essa era uma burocracia totalmente desnecessária para muitas das pessoas com deficiência que já possuem documentos que comprovam essa deficiência”, alerta o vereador.
O projeto de lei de Fachinello foi apresentado em março de 2021 para resolver essa questão, e junto a ele foram enviados também alguns requerimentos e pedidos de informação. Através das tratativas com o Poder Executivo, em especial, com os profissionais da Secretaria de Trânsito, o problema já foi resolvido antes mesmo da tramitação do projeto.
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“Por isso retiramos nesta segunda-feira o projeto de lei da pauta da Câmara para também desburocratizar nosso processo interno. Nosso objetivo foi cumprido e a nova regra já consta nos canais de informação da Prefeitura”, finaliza Fachinello.
Confira a nova regra para emissão de Credencial de Estacionamento Especial para pessoas com deficiência.
Para emissão da Credencial de Pessoa Com Deficiência:
- Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado que contenha data de nascimento e filiação;
- Comprovante residencial atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada (a residência deverá obrigatoriamente ser em Curitiba);
- Declaração médica da deficiência ou constando o grau de deficiência ou dificuldade de locomoção, bem como poderá ser utilizado o Laudo médico do Detran (caso o beneficiário seja o condutor).
Isento de apresentação desta, quando o beneficiário possuir o RG com símbolo da deficiência ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).