Curitiba mudou da bandeira vermelha para a laranjada neste final de semana, o que trouxe mudanças e flexibilizou as normas de funcionamento de diversos setores do comércio. Já na região metropolitana, que segue um decreto estadual, estão em vigor determinações semelhantes.
O Estado acompanha a decisão da Prefeitura de Curitiba, que antecipou para a segunda-feira (5) a reabertura do comércio. As mudanças acontecem nas cidades de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul. Ainda de acordo com o decreto estadual, cidades com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
“No sábado percebemos a importância de darmos esperança nesse momento tão difícil pra sociedade de as pessoas já se organizarem pra segunda-feira. Entendemos que era possível dentro de todos estes cuidados que vemos ressaltando. O decreto vigente foi discutido com os prefeitos da RMC, que também entenderam que era possível, e falou com o governo do estado. Para Curitiba e RMC vale o decreto até das 9h às 19h pro comércio de rua (shopping das 10 – 19) até para espaçarmos mais o comércio pra evitar aglomeração”, disse Marcia Huçulak, secretária de saúde de Curitiba. “Não queremos bandeira vermelha novamente”, ressaltou.
Veja o que diz cada um dos decretos, bem como duas diferenças:
Curitiba | RMC | |
Atividades comerciais de rua não essenciais | Das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas. | Nos municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas. |
Serviços não essenciais | Das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos. | Das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. Sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas. |
Restaurantes e lanchonetes | Das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive buffets selfservice. Entre 20 e 23 horas está autorizado delivery e drive-thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas. Fica vedado o consumo no local. | Segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. |
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua | Das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local. | – |
Bares | Atividade suspensa | Segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. |
Casas noturnas | Atividade suspensa | Atividades suspensas |
Academias | Práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos | – |
Shopping | Das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas. | Das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. Sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário. |
Atividades religiosas | As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza | Seguem Resolução 221/221: templos, igrejas e outros espaços podem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação. |
Escolas públicas | Seguem suspensas | Seguem suspensas |
Escolas particulares | Liberadas pra funcionar com aulas aulas presenciais respeitando o percentual máximo de 30% dos estudantes em sala de alunos | Autorizadas a funcionar no modelo híbrido, seguindo resolução 240/21 resolução número 240/21, que prevê o limite de 30% dos alunos nas salas de aula. |