Abre aqui, fecha lá

Curitiba e RMC têm decretos com diferenças no que abre e fecha por causa da pandemia. Entenda!

Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná.

Curitiba mudou da bandeira vermelha para a laranjada neste final de semana, o que trouxe mudanças e flexibilizou as normas de funcionamento de diversos setores do comércio. Já na região metropolitana, que segue um decreto estadual, estão em vigor determinações semelhantes.

O Estado acompanha a decisão da Prefeitura de Curitiba, que antecipou para a segunda-feira (5) a reabertura do comércio. As mudanças acontecem nas cidades de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul. Ainda de acordo com o decreto estadual, cidades com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

“No sábado percebemos a importância de darmos esperança nesse momento tão difícil pra sociedade de as pessoas já se organizarem pra segunda-feira. Entendemos que era possível dentro de todos estes cuidados que vemos ressaltando. O decreto vigente foi discutido com os prefeitos da RMC, que também entenderam que era possível, e falou com o governo do estado. Para Curitiba e RMC vale o decreto até das 9h às 19h pro comércio de rua (shopping das 10 – 19) até para espaçarmos mais o comércio pra evitar aglomeração”, disse Marcia Huçulak, secretária de saúde de Curitiba. “Não queremos bandeira vermelha novamente”, ressaltou.

Veja o que diz cada um dos decretos, bem como duas diferenças:

CuritibaRMC
Atividades comerciais de rua não essenciais
Das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.Nos municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.
Serviços não essenciaisDas 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.Das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. Sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.
Restaurantes e lanchonetesDas 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive buffets selfservice. Entre 20 e 23 horas está autorizado delivery e drive-thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas. Fica vedado o consumo no local.Segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.
Panificadoras, padarias e confeitarias de ruaDas 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.
Bares Atividade suspensaSegunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.
Casas noturnasAtividade suspensaAtividades suspensas
AcademiasPráticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos
ShoppingDas 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.Das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. Sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.
Atividades religiosasAs igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer naturezaSeguem Resolução 221/221: templos, igrejas e outros espaços podem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.
Escolas públicasSeguem suspensasSeguem suspensas
Escolas particularesLiberadas pra funcionar com aulas aulas presenciais respeitando o percentual máximo de 30% dos estudantes em sala de alunosAutorizadas a funcionar no modelo híbrido, seguindo resolução 240/21 resolução número 240/21, que prevê o limite de 30% dos alunos nas salas de aula.
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