Novo decreto

Curitiba decide manter uso obrigatório de máscaras e prorroga bandeira amarela

Natal no Largo da Ordem
Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Em bandeira amarela há 147 dias, Curitiba mantém medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 na cidade e prorroga as regras atualmente vigentes por mais 15 dias.

O Decreto 1.970/2021, que prorroga as medidas do decreto 1.850/2021, será publicado nesta quinta-feira (02) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 16 de dezembro.

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O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Indicadores

A decisão de prorrogar as medidas foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba, na terça-feira (30/11). Segundo a avaliação técnica, embora o cenário da avaliação da pandemia no município seja positivo nos últimos 14 dias, é necessário manter cuidado por conta da descoberta da nova variante ômicron.

A média móvel do número diário de casos novos apresentou queda de 22,5% nos últimos 14 dias. A média móvel do número de mortes por data de divulgação também apresentou redução de 10% no mesmo período. Também teve queda de 11,5% a média móvel do número de casos ativos, no mesmo período.

A análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 23 a 26 de novembro), porém, mostrou ligeira alta na pontuação geral da bandeira, ficando em 1,39. No período de publicação de decreto anterior, a bandeira havia alcançado a pontuação de 1,35, a melhor pontuação desde o lançamento do painel avaliativo da Secretaria Municipal da Saúde.

De acordo com a SMS, a ligeira alta não significa recrudescimento da pandemia, uma vez que foi motivada especificamente pela influência no indicador de leitos, pois houve desativação de leitos exclusivos de covid-19 que não estavam sendo utilizados.

Mesmo com a desativação de leitos exclusivos para covid-19 e a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação permanecem baixas. Nesta quarta-feira (1/12), a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para covid-19 no SUS é de 33%, com 40 pacientes internados, e nos leitos clínicos a taxa é de 35%, com 40 pacientes internados.

Atualmente, o município conta com 120 leitos de UTI exclusivos de covid-19 e 144 leitos clínicos exclusivos de covid-19 no SUS Curitibano. Em maio e junho deste ano, o município chegou a contar com 548 leitos de UTI exclusivos e 746 leitos clínicos exclusivos.

Veja como ficam as principais atividades

Atividade suspensa

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

•    Feiras livres;

•    Parques infantis e temáticos;

•    Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;

•    Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

•    Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;

•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

•    Serviços de call center e telemarketing;

•    Igrejas e templos;

•    Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

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