Mais restrições por aí!

Novo decreto em Curitiba mantém bandeira laranja, mas com novas restrições. Veja!

Arte: Tribuna do Paraná.

A Prefeitura de Curitiba divulgou no final da tarde desta terça-feira (18) que deve manter a Bandeira Laranja de alerta ao novo coronavírus em vigência por mais uma semana. A avaliação de bandeira feita pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde tem sido realizada às quartas-feiras, mas foi antecipada essa semana.

O novo decreto publicado entra em vigor nesta quarta-feira (19) e tem validade é o dia 26 de maio. Aos sábados e domingos, por exemplo, prioriza-se as modalidades de entrega, drive-thru ou retirada para os serviços. Além disso, também há alteração no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais e ampliação de uma hora no toque de recolher, passando a ser das 21h às 5h (antes era das 22h às 5h). 

As medidas têm o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação do vírus, diminuindo assim o número de casos ativos na cidade e de pessoas com potencial de transmissão da doença.

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“Embora a bandeira continue laranja estamos caminhando para o vermelho. Essa restrição nos fins de semana é nossa tentativa de conscientizar a sociedade e evitar a piora do cenário”, alertou a secretária municipal da Saúde, Marcia Huçulak.

Para o cálculo da bandeira laranja (risco médio de contaminação pelo coronavírus), o comitê leva em consideração dados como o aumento do número de novos casos da doença, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos.

Na última semana, a média móvel de casos registrou aumento de 28%. Entre pessoas na fase ativa da doença, o aumento foi de 34,8%, considerando dados de 14 dias atrás. Os números da Secretaria da Saúde também revelam um número de reprodução do vírus em Curitiba (Rt) de 1,06 – que significa que 100 pessoas infectadas transmitem o vírus para outras 106.

A evolução da ocupação de leitos SUS, exclusivos para a covid-19 em Curitiba, tem sido significativa nos últimos dias. A menor desocupação foi registrada no dia 6 de maio, quando a capital apresentou 91% de ocupação de UTI. Desde então, o a taxa vem crescendo e nesta terça-feira (18) está em 96%.

Sistema sob pressão

Além da redução na transmissão do novo coronavírus, as novas regras têm como objetivo diminuir o número de traumas causados por acidentes, situação que tem gerado grande sobrecarga no sistema de saúde de Curitiba.

“Esse é um resultado que esperamos a curto prazo. Com a redução no número de acidentes podemos melhorar a capacidade de resposta do sistema e garantir o atendimento aos pacientes com covid-19”, explicou Pedro Henrique de Almeida, diretor de Urgência e Emergência da SMS. 

Segundo Almeida, além da pressão pelo aumento de internamento de pessoas com sintomas respiratórios, o município atende 90% das vítimas de acidentes de Curitiba e da Região Metropolitana, o que gera preocupação nos serviços de saúde. 

“Se o número de internamentos por covid continuar aumentando e mantermos o mesmo volume de internamentos por traumas, o sistema de saúde pode entrar em colapso a qualquer momento, precisamos reverter isso”, esclareceu o diretor. 

A pontuação dos nove indicadores da bandeira, que na semana anterior estava em 2,15, subiu para 2,25, o que demonstra essa piora do cenário e determina adoção de medidas mais restritivas. 

Veja o que muda

Como ficarão as atividades na cidade

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
•    Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
•    Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
•    Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
•    Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o andimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

  • Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;
  • Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

Para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação. 

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