Restrições sanitárias

Curitiba continua na bandeira amarela, mas alta nos indicadores traz sinal de alerta

Calçadão da Rua XV em Curitiba
Centro de Curitiba durante a pandemia de covid-19. Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná

A avaliação dos indicadores para a bandeira em Curitiba segue em alerta amarelo para o novo coronavírus até o dia 1º de setembro. Atualmente, a pontuação está em 1,85 – abaixo de 2, que indica necessidade de mudança de bandeira. Mesmo assim, o momento exige cautela, pois a nota é um pouco pior que a da semana anterior (1,74).

A média móvel de novos casos nos últimos sete dias está em 664, um aumento de 54% em relação há 14 dias. O número de casos ativos também apresenta alta de 24% no mesmo período.

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Já a taxa de retransmissão (RT), que indica o número de contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, ficou em 1,05. Embora acima de 1, o que significa progressão dos casos, a taxa apresentou redução com relação a semana anterior, quando o índice estava em 1,16.

A capacidade de resposta do sistema hospitalar, taxa de maior peso na pontuação da bandeira, também segue em estabilidade, mesmo com a desativação de leitos. A ocupação da UTI está em 68% nesta quarta-feira (18/8) e a ocupação dos leitos clínicos está em 71%. 

“Embora os casos tenham aumentado, não se observa o agravamento, o que pode ser visto como algo positivo. Mas, ressalto que a pandemia não acabou, não é vida normal, devemos continuar com todos os cuidados”, esclarece a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Outro ponto positivo para o cenário da pandemia é o avanço da vacinação contra a covid-19, que resulta na diminuição da gravidade da doença. Até agora, 83,1% dos moradores da cidade acima de 18 anos já tomaram ao menos uma dose da vacina.

Com a vacinação associada ao cumprimento de protocolos cumprimento, Curitiba vive um cenário de estabilidade da pandemia. 

Liberação de público nos estádios

A prefeitura de Curitiba liberou a presença de público nos estádios a partir desta quinta-feira (18), com limitação de capacidade e exigência de apresentação de exame RT-PCR ou antígeno negativo, coletado em até 48 horas antes da data do evento.

Será permitida uma limitação máxima de 5 mil pessoas no estádio, desde que este número não ultrapasse a ocupação de 20% da capacidade do local. Também não será permitida a comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas nas praças esportivas.

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Consumo local nas tabacarias;
– Reuniões com mais de 300 pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato. 

Atividades liberadas com protocolos

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Feiras livres;
– Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;
– Eventos esportivos com público externo, autorizado até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 20% (vinte por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado até 48 horas antes da data do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.

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