A Prefeitura de Curitiba publica nesta quarta-feira (29) o Decreto Municipal 1601, que atualiza as medidas para enfrentamento da covid-19 na capital. As novas regras começam a valer a partir da publicação do documento.

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Durante a reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nesta terça-feira (28), foram revisados os Decretos Municipais 421, 470, 796, todos publicados em 2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública no município.

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“Com muita cautela, vamos retomando as atividades da vida cotidiana. Os indicadores da cidade nos permitiram mais esse passo. Para continuar avançando, precisamos que todos continuem com os cuidados e sigam as regras e protocolos”, esclareceu a Secretária Municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

O que muda no Decreto Municipal 421

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Foram revogados os artigos 6º e 7º, que  suspendiam as atividades de formação continuada ou outros eventos realizados pela Secretaria Municipal da Educação com mais de 50 participantes e atividades educativas municipais; o 8º, que previa o cancelamento de atividades escolares presenciais; o 9º, que suspendia eventos e viagens oficiais, agendados pelos órgãos ou entidades municipais; e o 10, que suspendia a emissão de licenças ou alvarás para eventos com público superior a 200 pessoas. 

O que muda no Decreto Municipal 470

Perderam vigência o artigo 2º, que suspendia eventos, comemorações e confraternizações de qualquer natureza ao ar livre ou em espaço fechado; o 3º, que suspendia o funcionamento de estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções e o 4º, que orientava a suspensão dos serviços e atividades não essenciais no âmbito da iniciativa privada.

Também foi revogado o artigo 7º que recomendava o distanciamento social entre crianças com até um ano de idade e as pessoas com 60 anos ou mais, na época grupos de maior vulnerabilidade para covid-19.

Já os artigos 8º e 9º que antes restringiam a realização de visitas para os residentes em ILPIs  e pacientes internados em hospitais e outros serviços de assistência à saúde, ganharam nova redação.

Nas Instituições de Longa Permanência de Idosos, as visitas serão condicionadas ao cumprimento de critérios estabelecidos por cada estabelecimento, que deverão contemplar todas as medidas previstas no protocolo específico da Vigilância Sanitária.

As visitas a pacientes internados em hospitais e demais serviços de assistência à saúde deverão seguir os critérios do Serviço de Infecção Hospitalar de cada hospital ou clínica, que deverá estar adequado à estrutura e capacidade do serviço de forma a garantir a segurança de todos. 

O que muda no Decreto Municipal 796

O parágrafo primeiro do artigo 1º ganhou nova redação, antes orientava o uso de máscara caseira, agora passou a orientar o uso de máscaras faciais, o parágrafo terceiro do mesmo artigo que tratava da priorização de máscaras cirúrgicas do tipo N95 e PFF2 para serviços de saúde foi revogado.

No artigo 3º, o parágrafo primeiro ganhou nova redação, e passa a determinar que os estabelecimentos deverão fornecer máscaras faciais para seus empregados, funcionários ou servidores.

Houve ainda a revogação do parágrafo único do artigo 6º que previa exclusivamente a recomendação verbal para pessoas flagradas sem máscara, tendo em vista as penalidades de advertência verbal e multa previstas na Lei Municipal n° 15.799, de 5 de janeiro de 2021.

Também deixa de valer o artigo 8º que suspendia qualquer reunião com aglomeração de pessoas de qualquer natureza e público, ao ar livre ou em espaço fechado, salvo na modalidade drive-in.

Lei Municipal n° 15.799

Tanto o artigo 11º do Decreto Municipal 470 como o artigo 7º do Decreto Municipal 796, que tratavam da responsabilização pelo descumprimento das medidas sanitárias, ganharam nova redação, passando a valer para ambos as sanções previstas na Lei Municipal n° 15.799, de 5 de janeiro de 2021.

As mudanças constarão no Decreto Municipal 1601 que será publicado nesta quarta-feira (29) e começam a valer a partir da publicação do documento.

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