A Justiça Federal do Paraná definiu que os Correios paguem R$ 10 mil a pedido de indenização por danos morais pela morte de um cachorro em Curitiba. O animal foi morto após receber uma pedrada de um carteiro, que carregava a pedra na bolsa.
Dois cachorros estavam na rua quando o funcionário se aproximou da casa da autora da ação e jogou a pedra na direção deles. Ele acertou um dos animais, que morreu na hora. A Justiça chegou a dizer que o pedido era improcedente, considerando que o carteiro não tinha intenção de matar o cachorro, mas só assustar os animais. Ainda, acreditou que os cães não deveriam estar soltos na rua e que a atitude do carteiro, de jogar a pedra, teria sido uma forma de se proteger contra o ataque dos cachorros.
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No entanto, de acordo com a a sentença da 1ª Turma Recursal do Paraná, ficou entendido que a atitude do carteiro foi desproporcional, uma vez que os animais estavam a uma grande distância e não ofereciam risco algum, não sendo os latidos suficientes para justificar a atitude do carteiro.
A Justiça analisou a possibilidade dos cachorros estarem atrapalhando a rotina de trabalho do funcionário, mas revelou que o carteiro deveria se dirigir aos donos ou outras autoridades para buscar uma solução para a situação, e jamais agir com violência.
Ao considerar a morte cruel do animal de estimação, o estado de saúde da autora e do sofrimento de toda a família do cachorro, a Turma Recursal condenou os Correios ao pagamento da indenização.