A Justiça Eleitoral deu início a nomeação de mesários que irão atuar nas eleições de outubro em todo o Paraná. No total, serão 110 mil pessoas que devem ser convocadas para trabalhar durante o dia. E você sabia que mesários convocados têm benefícios por ajudar no processo das eleições 2022?

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Para quem for atuar nas 25,8 mil sessões eleitorais ou darão apoio logístico, a pessoa recebe dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, auxílio-alimentação para o dia, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral ou quando previsto em edital em outros concursos, isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual e ganho de horas extracurriculares em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral do Paraná.

De acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), as convocações estão sendo feitas pelo WhatsApp, pelo número (41) 3330-8500. Pessoas que quiserem se voluntariar para trabalhar nas eleições também podem fazer a incrição pela internet.

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O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Já o segundo turno, caso venha a ser necessário, a eleição ocorre no dia 30 de outubro.

Como saber se fui convocado pra ser mesário?

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As pessoas convocadas aos trabalhos eleitorais recebem uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico.

O envio, seja por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física, fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados. 

Mesário voluntário 2022

É possível trabalhar de forma voluntária no processo das eleições 2022. A inscrição pode ser feita rapidamente pelo aplicativo móvel e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais.

Quem pode ser mesário?

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.

Quem não pode ser mesário?

  • eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
  • candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge.
  • integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
  • autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.
  • Os que trabalham na Justiça Eleitoral.
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