Risco de ser cassado

Conselho de Ética dá 15 dias para que Renato Freitas apresente sua defesa

"Não havia missa e ela estava absolutamente vazia. Não achamos que teria essa reação negativa", disse o vereador.
Foto: Reprodução/CMC.

O vereador Renato Freitas (PT) foi convocado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba para que apresente a sua defesa prévia no processo ético sobre a manifestação dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos no dia 5 de fevereiro. O vereador estava de licença médica mas voltou a participar das sessões plenárias já nesta segunda-feira (21), já que o afastamento de saúde terminou no último domingo (20).

A partir desta quarta-feira (23), começa a contar o prazo de 15 dias úteis para que Renato Freitas apresente sua defesa prévia ao relator do caso, o vereador Sidnei Toaldo (Patriota).

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O processo ético disciplinar analisa as cinco representações que atribuem ao vereador Renato Freitas, quebra de decoro parlamentar, pela participação no ato contra o racismo dentro da igreja.

As cinco representações contra o vereador Renato Freitas pedem a pena máxima prevista nesse código, a cassação do mandato do parlamentar. Entre as demais penalidades previstas nesse código, além da perda do mandato, o parlamentar pode ser punido também com a censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e até a absolvição, com a possibilidade de arquivamento das representações.

O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis contados a partir desta terça-feira (22), com a notificação do pessoal do representado, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.

O presidente do Conselho de Ética e Decoro parlamentar explicou que a instrução do caso, sob os cuidados da relatoria, “não é acusatória, é de esclarecimento dos fatos”. “Cabe ao Conselho apurar fatos e trazer à tona o maior esclarecimento possível. A população se manifesta de forma apaixonada, mas aqui o processo é técnico e imparcial. Não há aqui possibilidade de juízo acusatório. Temos que assegurar ao representado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O PED 1/2022 tem que ser conduzido com neutralidade e imparcialidade”, destacou o presidente do Conselho.

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