A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão do concurso público realizado em Guaratuba, Litoral do Estado. As provas foram feitas em março deste ano pela Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta terça-feira (13) atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A justiça identificou irregularidades na realização do certame, voltado ao provimento de 92 cargos efetivos.
A Promotoria de Justiça constatou inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo. Um dos principais indícios foi a contratação da empresa responsável por pela realização do concurso. A contratação foi feita às pressas, em apenas 17 dias, e por dispensa de licitação, contrariando o que prevê a legislação. Apenas duas consultas de orçamento – quando o correto seriam pelo menos três – foram realizadas. A empresa escolhida não tinha histórico comprovado de atuação na área nem capacidade técnica para atendimento à demanda. No entendimento do MPPR, houve, portanto, direcionamento do procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar agentes públicos ligados ao Legislativo Municipal.
Os indícios de ilegalidade ficaram ainda mais evidentes com a aprovação de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao Legislativo Municipal. Entre os aprovados, classificados entre os primeiros colocados, estão o diretor-geral da Câmara, dois assessores de um vereador e o genro da presidente da Casa.
No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná pede que o certame seja decretado nulo. Os candidatos inscritos devem ser reembolsados dos valores pagos a título de inscrição.