O consórcio de empresas que arrematou o Hospital Evangélico de Curitiba e a Faculdade Evangélica do Paraná no leilão da última sexta-feira (17) não respeitou o prazo para pagamento do sinal de negócio, correspondente a 20% (R$ 51,8 milhões) do valor de arrematação (R$ 259 milhões do valor final). Por isso, o juiz titular da 9ª Vara de Trabalho de Curitiba, Eduardo Milleo, Bacarat, anulou o leilão.
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Uma nova hasta pública ficou designada para o dia 28 de setembro, às 10h. De acordo com o despacho, o Consórcio R+, havia solicitado ao juízo a dilação do prazo para pagamento, mas o pedido foi indeferido. “O requerente assinou, no dia 17/08/2018, auto de arrematação em que declarou expressamente ter pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital do leilão nº 381/2018, publicado no Diário Eletrônico nº 2513/2018 no dia 09/07/2018 (fls. 908 e Anexo I), especialmente em relação às obrigações, prazos, condições e penalidades”, constou na decisão.
O grupo inadimplente não poderá concorrer no próximo leilão e ainda perderá o caução de R$ 5 milhões apresentado como seguro garantia de participação na primeira hasta. O juíza determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, informando a existência de indícios de prática do ilícito previsto no artigo 358 do Código Penal (Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem).
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